Conheça o DF, suas 33 regiões administrativas e o procedimento legal para a sua criação
O que pouca gente sabe é que o Distrito Federal não se resume apenas na cidade de Brasília.
quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Atualizado às 14:33
Recentemente o governador reeleito Ibaneis Rocha anunciou que vai enviar ainda esse ano à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF propostas para a criação de duas novas Regiões Administrativas denominadas Arapoanga e Água Quente.
O que pouca gente sabe é que o Distrito Federal não se resume apenas na cidade de Brasília. Como a Capital Federal possui o turismo mais voltado para os negócios, grande parte dos visitantes conhecem apenas o Plano Piloto, Lago Sul e Lago Norte, porém, ao todo o Distrito Federal possui 33 Regiões Administrativas.
São elas: Plano Piloto; Gama; Taguatinga; Brazlândia; Sobradinho; Planaltina; Paranoá; Núcleo Bandeirante; Ceilândia; Guará; Cruzeiro; Samambaia; Santa Maria; São Sebastião; Recanto das Emas; Lago Sul; Riacho Fundo; Lago Norte; Candangolândia; Águas Claras; Riacho Fundo 2; Sudoeste/Octogonal; Varjão; Park Way; Estrutural/Scia; Sobradinho II; Jardim Botânico; Itapoã; SIA; Vicente Pires; Fercal; Sol Nascente/Pôr do Sol; Arniqueira.
As RA`s, assim denominadas, são Regiões Administrativas, cujo limites físicos definem a jurisdição da ação governamental para fins de descentralização administrativa e coordenação dos serviços públicos. Cada RA é chefiada por um Administrador Regional, de livre nomeação do Governador, desde que observada e comprovada a idoneidade e experiência administrativa, devendo esse administrador residir obrigatoriamente na sede de sua Região, conforme lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
A criação ou a extinção das RA`s ocorrem mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, devendo ser observado os critérios e objetivos estabelecidos na lei 5.161, de 26 de agosto de 2013, quais sejam:
Objetivos: I - Representar o governo do Distrito Federal junto à comunidade local; II - Promover a coordenação dos serviços públicos; III - Integrar e harmonizar as ações e programas de governo com os interesses da comunidade local; IV - Executar as funções administrativas locais;
Critérios: V - Realização de audiência pública específica, com ampla convocação da população atingida e disponibilização dos documentos que justifiquem a medida para livre consulta e conhecimento dos interessados; VI - População mínima de vinte mil habitantes; VII - Definição dos limites físicos da região a ser criada, em consonância com os limites dos setores censitários e das Unidades de Planejamento Territorial; VIII - Elaboração de estudo técnico que demonstre a necessidade administrativa e a viabilidade econômica e financeira da medida; IX - Aprovação por meio de projeto de lei, nos termos da lei Orgânica do Distrito Federal.
Vale ressaltar que os limites físicos da RA a ser criada ou aquela cujo novo limite será adotado através de nova divisão, deve constar no ato da criação, na forma de anexo que relacione as coordenadas UTM das novas poligonais e o croqui indicativo das porções territoriais alteradas, a título exemplificativo, cita-se a lei 6.391, de 30 de setembro de 20191, que criou a Região Administrativa de Arniqueira que teve seus limites definidos da cedente Região de Águas Claras.
Existe um site2 onde você pode acompanhar a evolução das RA`s com um mapa histórico, partindo do ano de 1965 com 8 Regiões Administrativas até o ano de 2019, onde foi criada a última RA de Arniqueira, agora com a promessa do reeleito governador, podemos passar de 33 para 35 RA`s ainda no ano de 2022.
------------------------------
1 http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cd7a6db8e4234e9799a3a232ecc26b00/Lei_6391_30_09_2019.html
2 https://www.geoservicos.segeth.df.gov.br/portal/apps/MapSeries/index.html?appid=257659e32da64e7c870a11537ba163c9