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Bancário, saiba o que é o acúmulo de função e as principais hipóteses de incidência

Um clássico exemplo do acúmulo de função é a situação do bancário contratado na função de Caixa e, após determinado período, passa a atuar, também, como assistente de gerente.

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Atualizado às 14:37

"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado."1

O acúmulo de função ocorre quando o bancário é contratado para o desempenho de determinada função e, durante o contrato de trabalho, passa a exercer função de outro cargo diferente do seu, além de manter, normalmente, as suas funções iniciais, sem receber qualquer acréscimo salarial.

Um clássico exemplo do acúmulo de função é a situação do bancário contratado na função de Caixa e, após determinado período, passa a atuar, também, como assistente de gerente.

Outras situações, corriqueiras, são aquelas em que o bancário, além das atividades diárias, necessita vender seguros e consórcios, atividades que não são típicas da função e passam a ser desempenhadas durante o contrato do trabalho. 

Claramente, o nosso ordenamento jurídico veda o desempenho de dupla função, sem o correspondente recebimento das vantagens dele decorrentes. Trata-se de prática lesiva e abusiva!

No caso de comprovação do acúmulo de funções e impossibilidade da continuação do trabalho, ainda durante a vigência do contrato de trabalho, saiba que é possível receber todos os seus direitos (como se tivesse sido demitido pelo Banco).

Isso porque tal prática é considerada falta grave patronal, e autoriza o deferimento de rescisão indireta, que se trata de uma justa causa do bancário ao banco. 

Esse entendimento foi adotado no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais:

ACÚMULO DE FUNÇÕES. RESCISÃO INDIRETA. O contrato de trabalho é sinalagmático, donde resulta indispensável a equivalência entre as obrigações atribuídas a cada uma das partes, a fim de se manter o equilíbrio formal das prestações onerosas. Comprovada a acumulação de funções distintas daquelas inicialmente ajustadas, e configurado o acúmulo de funções, há que se reconhecer a rescisão indireta do contrato do trabalho por descumprimento das obrigações contratuais por parte da empregadora (art. 483, d, da CLT). 1

Por fim, cabe lembrar que a comprovação do acúmulo poderá garantir um plus salarial ao bancário de 10% a 40% do salário contratual, por mês trabalhado nessa condição. Essa remuneração superior poderá ser cobrada referente aos últimos cinco anos do contrato de trabalho, desde que a rescisão não tenha ocorrido em lapso superior a dois anos. (Art. 5º, XXIV, CFRB/88)2

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BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho.

2 TRT-3 - RO: 00911201311003009 MG 0000911-13.2013.5.03.0110, Relator: Cristiana M.Valadares Fenelon, Setima Turma, Data de Publicação: 11/03/2016.

3 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

Eduardo Borges de Paula

Eduardo Borges de Paula

Advogado especialista atuante na área do Direito Trabalhista, com foco no empregado. Sócio Fundador do escritório Eduardo de Paula Advocacia.

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