Transtorno do espectro autista e as negativas abusivas dos planos de saúde: entenda seus direitos
Cabe ao médico determinar a melhor abordagem ou método terapêutico e a quantidade de sessões para o tratamento.
quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Atualizado às 13:37
Olhe a seguinte situação: seu filho recebeu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e, ao procurar a operadora do seu plano de saúde, se depara com a negativa ou limitação do método ou técnica indicados pelo médico assistente.
Saiba que esse não é um caso isolado. Operadoras de planos de saúde, muitas vezes, negam coberturas de seus planos, alegando que as terapias indicadas estão fora do Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou, ainda, limitando o número de sessões de determinada terapia a qual o paciente necessita, limitando, desta forma, o tratamento indicado pelo médico assistente.
Ocorre que, recentemente, a ANS aprovou normativa que amplia as regras de cobertura obrigatória de sessões com determinados profissionais para o tratamento/manejo de beneficiários de planos de saúde, que sejam portadores de transtorno do espectro autista e, também, de outros transtornos globais do desenvolvimento.
E assim, o entendimento do Judiciário é de que beneficiários de planos de saúde, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista têm direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.
Afinal, não é possível determinar um padrão para tratar o TEA (Transtorno do Espectro Autista), cada paciente reage de uma forma a cada tratamento. Assim, cabe ao médico assistente determinar a melhor abordagem ou método terapêutico e a quantidade de sessões para o tratamento da doença, devendo, a operadora de plano de saúde oferecer o atendimento apto a executar a técnica indicada.
Desta forma, nos casos em que há negativa por parte das operadoras de plano de saúde, saiba que, judicialmente, é possível obrigar a operadora do plano de saúde a fornecer o tratamento.