JUCESP publica novas regras para balanços contábeis
Uma vez que as empresas continuarão mantendo a transparência com a publicação de seus balanços em seus sites e haverá economia de milhares de reais, que poderão ser investidos em seus produtos e serviços, otimizando a sociedade como um todo.
quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Atualizado às 07:54
São Paulo deu, recentemente, um importante passo para a saída do período Hadeano empresarial em que nos encontrávamos.
Com efeito, em 6/7/22 a JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) publicou a Deliberação 1/22, que versa sobre as regras para a publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das empresas (Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e Cooperativas de grande porte).
Afirmamos estarmos rompendo com a era geológica longínqua mencionada linhas acima, porque, até pouco tempo atrás, as empresas dos tipos empresariais mencionados no parágrafo anterior eram obrigadas a publicar seus balanços e demonstrações financeiras tanto no Diário Oficial quanto em jornais de grande circulação.
A mudança proporcionada pela Resolução 1/22 buscou facilitar a divulgação de balanços e respectivas demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e Cooperativas, e, para isso, deixou de determinar como obrigatória a publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado ou da União. Já em relação aos jornais de grande circulação, a publicação poderá se limitar a uma versão simplificada, seguida por um link ou um QR Code que levará o leitor para uma versão completa (que pode ser no próprio site da empresa ou outro site) derrubando substancialmente os valores gastos com a grande mídia, pois, ao invés de um balanço inteiro, será publicada apenas uma versão resumida acompanhada de um link, saindo assim de páginas e páginas para apenas alguns centímetros quadrados.
A evolução é singela, admitimos, porém, é um passo importante na direção da modernização digital e da desburocratização que tanto onera as empresas nacionais.
Para que o leitor tenha uma perspectiva mais ampla da situação: antes da resolução, uma empresa tinha que arcar, todos os anos - geralmente no mês de abril, dado que o prazo máximo de publicação é de 4 meses da data do encerramento do exercício financeiro -, com o custo de publicação de seu balanço e demonstração financeira, balanços esses que, a depender da empresa, poderiam facilmente preencher um caderno de jornal inteiro. Agora imagine o custo desta publicação, uma vez que o custo de um centímetro de alguns diários oficiais pode ultrapassar os 1.000 reais1!
O exemplo hipotético acima demonstra como funcionava anteriormente. Hoje esse custo hipotético é derrubado para R$ 3.750,00, uma economia de 600%! Agora imagine o leitor o tamanho da economia que a mudança representará a uma empresa que gaste milhares de reais com a publicação de balanços.
Apenas para se ter uma ideia, estimativa do Ministério da Economia indica que a redução de gastos das empresas com a publicação balanços em jornais impressos será de R$ 150 milhões por ano. E isso se considerar que o estudo não considera a desobrigação da publicação nos Diários Oficiais.
A mudança, em suas minúcias, varia de acordo com o tipo empresarial. Por primar pela didática, dividimos as mudanças na tabela abaixo:
Concluímos nossa análise no sentido de que a medida é muito mais do que bem-vinda, uma vez que as empresas continuarão mantendo a transparência com a publicação de seus balanços em seus sites e, mesmo assim, haverá economia de milhares de reais, que poderão ser investidos em seus produtos e serviços, otimizando a sociedade como um todo.
1 https://atus.com.br/blog/como-reduzir-custos-com-publicacoes-de-balancos
Rafael Maldonado Canesso
Semi Sênior da Divisão do Contencioso da Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.