MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Dependentes têm direito de permanecer no plano de saúde após falecimento do titular

Dependentes têm direito de permanecer no plano de saúde após falecimento do titular

É preciso procurar a operadora e manifestar a vontade de permanecer no plano de saúde familiar.

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Atualizado às 13:24

Com o falecimento do titular do plano de saúde, além de toda a dor experimentada diante da perda, muitas famílias se deparam com preocupações e dúvidas em relação a manutenção, isto é, permanência no plano de saúde familiar.

Será que é possível continuar com o plano? O contrato de plano de saúde será extinto e os dependentes terão que buscar nova contratação? E a carência contratual já cumprida? Essas são perguntas que muitas pessoas se fazem e neste artigo você saberá as respostas.

Você já ouvir falar em cláusula de remissão?

Essa cláusula significa a continuidade do atendimento aos dependentes, após a morte do titular do contrato de plano de saúde, por um tempo determinado, que pode variar de um a cinco anos, sem a cobrança de mensalidades. Mas nem todo contrato possui essa cláusula, é preciso analisar o contrato de plano de saúde.

E o que muitas vezes acontece, é que as operadoras de planos de saúde extinguem/cancelam o contrato após passado esse período de remissão, excluindo os dependentes da apólice do plano de saúde. Porém, essa prática é considerada abusiva.

Qual a regulamentação da ANS?

Segundo a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta as operadoras de planos de saúde, o término desse período de remissão não extingue o contrato de plano de saúde familiar, tendo, os dependentes, já inscritos, o direito a manter o plano de saúde, passando, os beneficiários, a pagar as mensalidades decorrentes.

E o que o Judiciário tem entendido?

O Judiciário tem entendido pela possibilidade de manutenção do dependente no plano de saúde familiar, após a morte do beneficiário titular desde que os dependentes assumam o pagamento das mensalidades.

Ainda, o Judiciário entende ser abusiva a exclusão do beneficiário do plano de saúde após o período de remissão, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

E se os dependentes quiserem contratar um novo plano, terão que cumprir novamente as carências?

Os dependentes de contrato de plano de saúde, que teve o falecimento do titular, podem requerer a portabilidade do período de carência contratual já cumprido, para a contratação de um novo plano de saúde.

Fique atento:

O dependente deve procurar a operadora de plano de saúde e informar a vontade de permanecer no plano de saúde e, também, requerer o período de remissão, caso exista essa cláusula no contrato.

Havendo negativa por parte da operadora ou a exclusão dos dependentes do plano após a morte do titular, solicite nessa negativa por escrito, as operadoras são obrigadas a lhe entregar e, de posse desse documento, é possível pleitear, através de ação judicial, a manutenção dos dependentes no plano de saúde familiar.

Daniel Oliveira

VIP Daniel Oliveira

Advogado, Especialista no Direito à Saúde. Sócio Fundador do escritório Oliveira Advocacia. Mestrando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca