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O direito não está mais sozinho

É de extrema importância para o jurista contemporâneo estar cada vez mais inteirado sobre as discussões e análises da Ciência Política, principalmente, para entender as relações de poder criadas nas instituições do sistema de Justiça.

terça-feira, 4 de outubro de 2022

Atualizado às 08:55

Por muito tempo, o Direito se fechou ao redor de si mesmo, como se fosse uma área extremamente autônoma e separada das demais, em uma espécie de retroalimentação a partir dele mesmo. No entanto, desde o final do século XX, a área tem se aberto para realizar trocas cada vez mais constantes com outras áreas do conhecimento, em um claro reconhecimento de suas limitações. Assim, tornou-se cada vez mais comum que o Direito recorra às outras ciências para a resolução de conflitos jurídicos complexos, que surgem todos os dias e que demandam da atividade advocatícia, ministerial ou judicante, soluções eficazes.

Por essa razão, o Direito tem se utilizado de algumas áreas para se munir de informações técnicas para uma correta tomada de decisões, a partir do momento em que a ciência jurídica busca, em última análise, a resolução dos conflitos e a pacificação sociais. Nesse contexto, pode-se citar a Economia, a Sociologia, a Antropologia, a Psicologia, a Medicina, a Genética, as Ciências Contábeis e tantas outras importantes áreas do conhecimento, mas, hoje, o objetivo é expor a importância e as convergências que duas ciências muito importantes na formação da sociedade têm com o Direito. Trata-se da Administração e da Ciência Política.

A Administração é a ciência que se dedica a estudar, validar e propor práticas que visam a sistematização dos processos utilizados para gerir, seja no ambiente público ou no privado. Trata-se, assim, de uma ciência que sistematiza boas práticas na tomada de decisões cujo objetivo é contribuir para a saúde financeira e organizacional de uma instituição, prevendo benefícios e consequências atreladas a essas decisões. A ADM possui quatro eixos centrais: finanças, produção, gestão de pessoas e marketing, e o profissional do Direito precisa ser minimamente versado em todas elas para conseguir se sobressair em um mercado corporativo muito competitivo e disputado por um número cada vez maior de profissionais.

Na advocacia, por exemplo, é importante que advogados dominem princípios básicos dessa área do conhecimento em razão da gestão da seus próprios escritórios, atividade que envolve, necessariamente, ter que lidar com questões financeiras (e aqui a situação evolui para uma relação tripartite entre Direito, Administração e Ciências Contábeis), com o objetivo de evitar o desperdício de recursos (que são escassos), bem como buscar e oferecer o melhor preço possível no mercado; com questões afetas à produção do escritório enquanto corpus coletivo, mas também na gestão fiel da demanda de trabalho individual de cada colaborador que está sob sua liderança; com gestão de pessoas, que atuará na política de cargos e salários do escritório, na divulgação e implementação de políticas que visem construir uma cultura organizacional eficaz para o cumprimento dos objetivos da organização, e também na aferição do clima organizacional, evitando desgastes e conflitos desnecessários entre indivíduos, setores ou níveis hierárquicos; por fim, com questões ligadas ao marketing em um escritório de advocacia e em todas as ações publicitárias que visem atrair novos negócios e parcerias.

No Poder Judiciário e no Ministério Público a situação não muda. Órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgam metas aos tribunais e MPs de todo o país para que magistrados, procuradores, pro- motores e servidores possam cumprir com um número mínimo de demandas ao ano (revisto todos os anos), tornando o sistema de Justiça mais eficaz e cumprindo com o princípio da celeridade processual, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição de 1988. Além disso, os órgãos subordinados à fiscalização de ambos os Conselhos são obrigados a ter uma gestão, seja ela financeira, processual e de pessoal que seja eficaz e ajude às instituições do sistema de Justiça brasileiro a cumprirem com os princípios constitucionais que garantem ao cidadão processos rápidos, pouco onerosos, que envolvam poucos atores e que cheguem à uma conclusão em tempo de se fazer justiça.

Ademais, a interseccionalidade que há entre a Administração e o Direito se torna de suma importância em questões afetas à gestão do Estado, principal- mente, no que tange às questões orçamentárias para a criação, concretização e manutenção das políticas públicas.

No Poder Judiciário e no Ministério Público a situação não muda. Órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgam metas aos tribunais e MPs de todo o país para que magistrados, procuradores, promotores e servidores possam cumprir com um número mínimo de demandas ao ano (revisto todos os anos), tornando o sistema de Justiça mais eficaz e cumprindo com o princípio da celeridade processual, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição de 1988. Além disso, os órgãos subordinados à fiscalização de ambos os Conselhos são obrigados a ter uma gestão, seja ela financeira, processual e de pessoal que seja eficaz e ajude às instituições do sistema de Justiça brasileiro a cumprirem com os princípios constitucionais que garantem ao cidadão processos rápidos, pouco onerosos, que envolvam poucos atores e que cheguem à uma conclusão em tempo de se fazer justiça.

Ademais, a interseccionalidade que há entre a Administração e o Direito se torna de suma importância em questões afetas à gestão do Estado, principalmente, no que tange às questões orçamentárias para a criação, concretização e manutenção das políticas públicas.

Como a ciência política conversa com o direito - A Ciência Política, por sua vez, é uma área de extrema importância na formação do jurista. Ela se divide em dois eixos centrais: Democracia e Sociedade, onde ela se dedica ao estudo das relações entre Estado e sociedade na contemporaneidade democrática, ou seja, como o indivíduo (cidadão) e o Estado se relacionam e se mantêm entre si laços de dependência e coexistência; Política e Instituições, onde ela se dedica à análise dos sistemas estatais, do relacionamento dos Três Poderes, dos sistemas e regimes de governo, das relações de poder estabelecidas, das elites políticas, das relações partidárias e das instituições do Estado ou daquelas que com ele se relacionam.

Apesar de ser definida por esses dois eixos centrais, a Ciência Política não mantém os assuntos dos dois subcampos separados, ao contrário, faz questão de levar as reflexões construídas dentro de um subcampo para o outro, em uma construção mais eficaz, ao final, do que vem a ser o estudo das relações políticas estabelecidas no Brasil e no mundo, em todos os aspectos sociais.

A elaboração e a implementação de uma política são de competência da Ciência Política, cabe ao Direito a sua regulação e instrumentalização legal.

É de extrema importância para o jurista contemporâneo estar cada vez mais inteirado sobre as discussões e análises da Ciência Política, principalmente, para entender as relações de poder criadas nas instituições do sistema de Justiça, desde a forma da composição de tribunais até mesmo às decisões emanadas por uma Corte; do ativismo judicial aos seus reflexos no contexto democrático; das decisões costuradas nas Casas Legislativas às suas razões de existência. Todo esse aporte teórico e prático é absolutamente necessário ao jurista contemporâneo.

Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

VIP Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.

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