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SUS é obrigado a custear tratamento home care

Quando há prescrição do médico, esse tratamento domiciliar deve ter início imediato após a alta hospitalar.

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Atualizado às 13:57

Alguns pacientes, muitos com doenças crônicas, quando estão com o quadro clínico estável, recebem alta hospitalar, e assim, podem continuar o tratamento médico na sua casa, um ambiente mais acolhedor, ao lado de familiares.

Esse tratamento de saúde no ambiente domiciliar do paciente é chamado de home care. Uma internação domiciliar, em que o paciente passa a receber em casa, os tratamentos que recebia em ambiente hospitalar.

O que o home care busca, é evitar uma internação hospitalar indefinida do paciente, mas esse tratamento domiciliar deve ter início imediato após a alta hospitalar.

Esse tratamento pode incluir fisioterapia, fonoaudiologia, atendimento domiciliar por profissional de enfermagem 24 horas, uso de aparelhos, respiradores, entre outros procedimentos que o paciente necessita.

Mas o que muitos desconhecem, é que esse tratamento domiciliar não é oportunizado apenas para quem possui plano de saúde, o SUS também pode ser obrigado a fornecer o home care.

E o que fazer quando o médico indica o home care?

Quando o médico informa que o paciente terá alta hospitalar e deve continuar o tratamento em seu domicílio, deve-se requerer ao médico que assiste o paciente que lhe entregue um laudo detalhado, que descreva toda a situação do paciente.

De posse dessa documentação, é preciso fazer um requerimento administrativo junto a Secretaria de Saúde do seu Município ou Estado.

O que deve constar no laudo médico?

É de extrema importância que o laudo médico seja bem detalhado e completo, trazendo todas as informações quanto a doença e o tratamento indicado. Dentre as informações necessárias estão:

  • Informação sobre a doença, com código CID;
  • Sequelas, incapacidade, sintomas;
  • Medicamentos que o paciente faz uso;
  • Informar que o paciente está acamado, se necessita de alimentação por sonda gástrica ou outra necessidade;
  • Descrever todos os cuidados de que o paciente necessita. Se precisa de cuidados contínuos (24 horas por dia), se necessita de acompanhamento de enfermeiro ou técnico de enfermagem;
  • Explicar todo o tratamento indicado de forma detalhada. Que o tratamento deve ser realizado no domicílio do paciente;
  • Indicar que os tratamentos devem ser iniciados com urgência, tendo em vista a iminência de alta hospitalar e necessitando da continuidade em home care e explicar os riscos em caso de não continuar com o tratamento domiciliar;
  • Destacar todos os benefícios que cada procedimento indicado trará ao paciente.

E se houver negativa de custear o tratamento?

Se houver negativa do SUS de custear o home care, saiba que, com a prescrição do médico e um laudo detalhado, existe a possibilidade de reverter essa situação de forma judicial e conseguir que o ente público seja obrigado a custear o tratamento.

Daniel Oliveira

VIP Daniel Oliveira

Advogado, Especialista no Direito à Saúde. Sócio Fundador do escritório Oliveira Advocacia. Mestrando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.

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