Novo modelo de concessão de saneamento agrada o mercado
O modelo, apesar de ser o primeiro após o Novo Marco Regulatório, pode ser comparado ao da PPP celebrada pela Compesa, em 2013.
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Atualizado às 08:15
Após os leilões bem-sucedidos dos serviços públicos de saneamento básico nos Estados do Alagoas, Rio de Janeiro e Amapá nos anos anteriores, o certame que chamou atenção dos operadores do setor é o leilão para o serviço público de esgotamento sanitário nas Regiões Metropolitanas de Fortaleza e do Cariri, no Estado do Ceará, cuja sessão pública de lances está marcada para o dia 27 de setembro (terça-feira).
Quatro licitantes apresentaram suas propostas no dia 22 de setembro (quinta-feira), na B3, em São Paulo: a Aegea, a Iguá, consórcio formado pelas empresas GS Inima e Marquise, e consórcio das empresas Terracom e Encalso.
Diferentemente dos certames anteriores, contudo, este trata de parceria público-privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, a ser celebrada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).
A Cagece é companhia contratada pela maioria dos municípios do Estado do Ceará para prestar os serviços de água e esgoto por meio de contratos de programa. Após a promulgação do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico e da lei Complementar estadual 247, de 18 de junho de 2021, que dividiu o território do Estado em três microrregiões de água e esgoto, os contratos de programa da Cagece foram aditados e unificados em três grandes contratos, cada um com uma Microrregião. A unificação também levou à prorrogação dos prazos dos contratos até 2055.
Para cumprir com as suas obrigações nos contratos de programa e atender às metas de universalização previstas no Novo Marco Regulatório, a Cagece busca parceiro privado para operar os sistemas de esgotamento sanitário nos municípios que compreendem as Regiões Metropolitanas de Fortaleza e do Cariri.
Os 24 municípios atendidos são divididos em dois Blocos, sendo o Bloco 1 formado pela Região Metropolitana do Cariri e pela porção Sul da Região Metropolitana de Fortaleza, e o Bloco 2 formado pela porção Norte da Região Metropolitana de Fortaleza. No total, os Blocos somam 60% da população atendida pela Cagece no Estado do Ceará e são estimados investimentos da ordem de 6,2 bilhões ao longo dos 30 anos de concessão.
Por se tratar de PPP - e não de concessão comum -, o parceiro privado será subordinado à Cagece, que permanecerá como prestador responsável pelos serviços de água e esgoto perante os Municípios e as Microrregiões, os Usuários e as Agências Reguladoras competentes.
Em outras palavras, não haverá a substituição do prestador público pelo prestador privado, que, por isso, deixa de assumir vários riscos associados à prestação dos serviços. Por exemplo, todos os riscos relacionados a decisões das Microrregiões e das Agências Reguladoras são assumidos pela Cagece no contrato de PPP.
Nesse modelo, como não há relação direta da concessionária com os usuários, esta será remunerada por meio de contraprestação mensal, garantida por meio de fluxo de recebíveis das receitas das tarifas de água e esgoto cobradas dos usuários dos serviços. Assim, a concessionária também não assumirá o risco de eventual inadimplemento nas tarifas de esgoto e o risco político de congelamento de tarifas.
Por sua atratividade para o setor privada, trata-se de modelo que deve ser replicado por outras companhias estaduais, caracterizando, talvez, um segundo momento do setor após o Novo Marco Regulatório.
Se, em um primeiro momento, estatais ineficientes tiveram seu papel reduzido e grande parte da cadeia de seus serviços delegada à iniciativa privada (tal como nos Estados do Alagoas e do Rio de Janeiro), nesse segundo momento os prestadores públicos que tiveram sua capacidade econômico-financeira comprovada pelas agências reguladoras (conforme exigência do art. 10-B, da lei 11.445/07, com redação pela lei 14.026/20) devem buscar a iniciativa privada para atingir as metas ambiciosas estipuladas pelo Novo Marco.
A PPP no Estado do Ceará foi estruturada inicialmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O modelo, apesar de ser o primeiro após o Novo Marco Regulatório, pode ser comparado ao da PPP celebrada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), em 2013.
Wladimir Antonio Ribeiro
Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
Tamara Cukiert
Sócia advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.