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Medicina defensiva: qual o papel do médico?

A conduta que ganhou espaço após o aumento vertiginoso da judicialização da saúde para minimizar a vulnerabilidade do profissional da medicina.

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Atualizado às 13:46

A Medicina defensiva vem ganhando espaço e o conceito da prática, relativamente recente, consiste em reduzir a responsabilização do médico por erro e negligência.

A conduta, que surgiu na década de 90 nos EUA, ganhou espaço, e muitos estudos surgiram com o intuito de avaliar sua real eficácia, ou seja, seria ela capaz de reduzir a  responsabilização do médico?

Estudos indicam que grande parte dos médicos se utilizam da prática, quase que de forma inconsciente, mas nenhum estudo tentou avaliar se ela pode reduzir a responsabilidade do profissional da medicina, até agora, de acordo com Anupam B. Jena, MD, PhD, professor associado de política de saúde na Harvard Medical School e do Massachusetts General Hospital.

A medicina defensiva, sugere que os médicos estejam gastando mais tempo e dinheiro (dos planos e dos pacientes) com testes, exames e diagnósticos muitas vezes desnecessários, para que o paciente o veja como um profissional diligente e engajado na sua cura, para que desta forma, em caso de possível reclamação futura, por omissão, negligência, dolo, culpa ou até mesmo o simples "descontentamento", ele estaria livre de qualquer responsabilização, pois, teria atuado com toda a cautela e cuidados possíveis.

Muito tem se falado sobre os direitos e deveres do paciente, e por óbvio, aí também nascem os deveres do médico nascidos de tal relação contratual: sim, uma relação contratual. De tal relação contratual, dos deveres do médico com relação ao paciente, situam-se em três momentos: antes do início do tratamento, durante e depois do tratamento1.

Aqui cabe mencionar a grande causa de problemas entre médicos e pacientes: uma boa comunicação.

Seja por negligência e/ou erro médico, a falha na comunicação entre médico e paciente é ponto chave para a evolução com desfecho desfavorável ao médico, e que, de acordo com o Dr. Jena, "estudos sugerem que as alegações de erros no nível do sistema são muitas vezes culpados por diagnósticos perdidos ou falhados".

O que isso quer dizer?

Os médicos deveriam estar mais preocupados em estabelecer uma boa relação médico-paciente, fornecendo informações claras e específicas, além de prezar pelo dever informacional, que é necessidade precípua para que não ocorra por parte do paciente uma visão distorcida ou equivocada da realidade acerca do seu tratamento e as reais possibilidades e limites da medicina e do profissional, que muitas vezes é considerado como um salvador, capaz de levar a cura a todo e qualquer paciente.

Somando-se a isso, o fato de que foi introduzido no inconsciente coletivo, através da nossa Constituição Federal, que a Saúde é um Direito de todos, e que muitos interpretam de maneira equivocada, que o médico possui o dever de curar seus pacientes, sendo a cura, um "direito" de todo aquele a buscar atendimento. No entanto, o médico que não tem o dever de resultado, no entanto, quando o resultado não acontece, o profissional "quebra" a expectativa do paciente2, tornando-se assim, vulnerável à demandas de toda sorte no que se refere à Responsabilidade Médica Civil e Penal.

É direito do médico atuar com autonomia, no entanto, esta autonomia, vem se perdendo pelo medo e a insegurança que o crescente número de demandas judiciais e alegações de negligência, erro e responsabilização assolam o judiciário. Sendo assim, as condutas que fazem parte da rotina médica, cautelosa e responsável, sofrem interferências que podem prejudicar o sucesso do tratamento.

E o que o médico pode fazer para reconquistar a segurança perdida e reestabelecer com seu paciente a boa relação médico-paciente, eliminar os ruídos e voltar a exercer seu Mister, sem preocupar-se com demandas judiciais para voltar o seu olhar "apenas" para seu paciente? Afinal, o ganho será notório não apenas para o profissional, mas para o paciente, que encontra-se fragilizado e suscetível, bem como para o sistema de saúde como um todo.

Atualmente é possível encontrar manuais de conduta, a exemplo do "Projeto Diretrizes"3, criado pela Associação Médica Brasileira, onde o intuito do documento é auxiliar o médico na tomada de decisões, com foco a otimizar o cuidado ao paciente. A mesma associação criou, com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, as Diretrizes Clínicas na saúde Suplementar, também disponibilizando material sobre assuntos diversos de interesse de toda a classe médica4.

Para a construção diária da proteção do médico, não basta uma conduta e comportamento ético adequado, é preciso se utilizar de algumas ferramentas, como formulários e receituários preenchidos com cautela e respeitando alguns pré-requisitos importantes.

Cabe destacar ainda, que um dos documentos de maior importância, utilizado como uma ferramenta na defesa médica, é o prontuário médico, documento que muitas vezes é negligenciado, não apenas pelo médico, mas pela equipe de enfermagem5.

Mas não só ele, o termo de consentimento informado, bem elaborado, com informações claras para o nível técnico do paciente, conciso e preciso para cada caso concreto, pode poupar o médico de futuras "dores de cabeça" no que se refere não apenas, mas principalmente, ao descontentamento e frustrações do paciente.

Para o médico, não basta manter-se constantemente atualizado com o que há de mais moderno na medicina, ou com os já mencionados guias e manuais de conduta disponibilizados por associações médicas respaldadas na prática médica, conduta e comportamento ético6, ou ainda a correta adequação às condutas formais de preenchimento de prontuário e documentos médicos.

Hoje mais do que nunca, é necessário buscar o assessoramento jurídico especializado na proteção e defesa médica, de modo a blindar a atuação do profissional, pois como visto, não basta apenas, ao médico, agir dentro dos ditames éticos, morais e científicos como ocorrera no passado.

É preciso bem mais que isso. É preciso estar atento às inovações jurídicas, e como dito, a assessoria de um escritório especializado na defesa médica se torna um importante aliado.

Pois, não julgamos justo, o que defende doutrina crescente na atualidade, sobre a adoção da responsabilidade sem culpa no âmbito médico, posto que estar-se-ia fomentando a despersonalização num campo tão estritamente pessoal como o das relações médico-paciente7.

A velocidade com que o planeta vem avançando em todas as áreas, gera novas situações fáticas que exigem soluções jurídicas inovadoras e cada vez mais desafiadoras, como bem destaca o Prof Kfouri Neto.

É certo que, ao médico, cabe respaldar-se e proteger-se com todas as ferramentas possíveis, tendo em vista a sua posição hierárquica, do ponto de vista técnico e até cultural, frente ao paciente, que espera dele uma atuação quase que de salvador, pela natureza tão particular da atividade médica.

Ao médico, não deve ser considerado como oriundo da sua prática diária, resultados anormais e imprevisíveis, mas para isso, se faz necessária a correta relação de causalidade entre os fatos e a situação concreta, que sejamos honestos, não funciona como ciência exata, possuindo detalhes e particularidades que jamais seremos capazes de identificar com clareza e precisão no caso da culpa real e inequívoca do profisisonal da saúde.

A classe médica hoje, é sem sombra de dúvidas, a mais atacada, pois vem sofrendo diuturnamente ameaças graves à prática livre e autônoma do seu Mister. 

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1 KFOURI Neto, Miguel. Responsabilidade civil do médico. Ed. Thomson Reuters Revista dos tribunais. 11 ed. Sao Paulo. 2021.

2 GORGA, MAria Luiza. Direito Médico Preventivo, compliance penal da área da saúde. Editora D'PLÁCIDO. 1 ed.,

2. reimp. Belo Horizonte, São Paulo.

3 Referidas diretrizes estão disponíveis online: http://www.projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/texto_introdutorio.pdf. Acessado em:19/09/2022.

4 GORGA, MAria Luiza. Direito Médico Preventivo, compliance penal da área da saúde. Editora D'PLÁCIDO. 1 ed.,

5 Ibidem.p 38.

6 Ibidem. P.38.

7 KFOURI Neto, Miguel. Responsabilidade civil do médico. Ed. Thomson 

Eloisa Correia Temoteo

Eloisa Correia Temoteo

Especialista em Direito Médico e à Saúde

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