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Para o assegurado de 55 a 60 anos, como se aposentar pelo INSS?

Além do período de contribuição, haverá também a exigência de 15 anos de carência, pois a carência deverá ser cumprida em praticamente todos os casos de aposentadoria.

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Atualizado às 13:44

Quando se tem entre 55 e 60 anos, o desejo há muito esperado de se aposentar torna-se central.

 Nesse período, a maioria dos segurados dos Institutos Nacionais de Seguridade Social (INSS) tenta entender as possibilidades de recebimento dos benefícios previdenciários.

 Há também segurados que se perguntam qual o melhor momento para se aposentar.

 Então eu vou te mostrar 6 regras transitórias disponíveis após a reforma da previdência, em vigor a partir de 13 de novembro de 2019.

 Caso você não saiba, existem duas regras que exigem a idade mínima dos diplomas e existem outras regras. Não. mesmo pedido.

1. Regras de Transição, será que exigem idade mínima?

Primeiro, você precisa entender quais são as regras de conversão.

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/19, muitos segurados aderiram ou contribuíram para o INSS.

No entanto, embora esses segurados não tenham cumprido as condições de aposentadoria sob as regras antigas, até essa data terão direito às disposições transitórias.

Nesse caso, como este tópico é sobre regras de conversão que exigem idade mínima, você deve seguir as três regras abaixo:

Idade Mínima Progressiva

Na verdade, estou falando sobre a regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Em outras palavras, a regra da idade mínima progressiva é uma regra transitória da pensão no momento da contribuição.

Portanto, será necessária a seguinte idade mínima:

- 62 anos e 6 meses de idade para os homens (2022).

- 57 anos e 6 meses de idade para as mulheres (2022).

Embora em 2022 a idade mínima seja a idade que mencionei acima, tanto para homens quanto para mulheres essa mesma regra terá novos requisitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

- 63 anos de idade para os homens (2023).

- 58 anos de idade para as mulheres (2023).

Não só a idade será exigida na regra da Idade Mínima Progressiva, pois ela também exigirá um tempo mínimo de contribuição.

- 35 anos de tempo de contribuição para os homens.

- 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Além do período de contribuição, haverá também a exigência de 15 anos de carência, pois a carência deverá ser cumprida em praticamente todos os casos de aposentadoria.

Significa que o segurado terá que atingir 180 meses de carência.

Regra do Pedágio de 100%.

A segunda regra, que também exigirá uma idade mínima, é a regra da cobrança de 100%.

Neste caso, a regra de 100% de pedágio exigiria a seguinte idade mínima:

- 60 anos de idade para os homens (2022), com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

- 57 anos de idade para as mulheres (2022), com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

No entanto, verifica-se que sempre haverá um segundo requisito na regra de cobrança de 100% - cumprir essa taxa.

Ou seja, o segurado deve completar o tempo restante, na data da Reforma da Aposentadoria (13 de novembro de 2019), para completar 35 anos de contribuição (se homem) e 30 anos de contribuição (se mulher).

Lembre-se: a regra de 100% de pedágio também exige o cumprimento do requisito de carência de 15 anos (180 meses).

Raphael Cajazeira Brum

Raphael Cajazeira Brum

Advogado com mais de 18 anos de experiência em Direito Empresarial e Previdenciário e fundador do escritório RCB ADVOGADOS.

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