MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Ingenuidade e Conselho Externo

Ingenuidade e Conselho Externo

Celso Luiz Limongi

Ao professor de direito os alunos principiantes, espantados perguntam: " Petição inepta? Mas o advogado não sabe elaborar uma petição"

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2004

Atualizado em 25 de fevereiro de 2004 16:51

Ingenuidade e Conselho Externo


Celso Luiz Limongi*

Ao professor de Direito os alunos principiantes, espantados, perguntam: "Petição inepta? Mas o advogado não sabe elaborar uma petição?". Ou, ainda: "Sentença nula? O juiz desconhece os requisitos da sentença?". E o professor explica que, embora exista o modelo da lei, os operadores erram e o modelo nem sempre é seguido, seja por ignorância, ou por falta de percepção, ou, enfim, porque errar faz parte da natureza humana.

No que concerne à teoria clássica de separação de poderes do Estado, o artigo 2º da Constituição Federal a adota e, sem dúvida, trata-se de princípio inquebrantável, só mitigado pelo sistema de pesos e contrapesos. Separação, porém, apenas na teoria, porque, na prática, basta relembrar-nos do rolo compressor que o Governo Federal montou, para a aprovação da reforma da Previdência. Não se desconsidere, igualmente, a condição do Executivo federal, poder hipertrofiado, perante o qual o Congresso Nacional se põe de joelhos, em razão da maciça maioria agora por aquele alcançada, resultado do acaso ou da férrea disciplina, organização, planejamento e volúpia de poder do Partido dos Trabalhadores.

Pensar, portanto, em conselho externo do Poder Judiciário, implica afastar raciocínio linear, como se o modelo previsto na Constituição fosse obedecido em toda sua plenitude e respeitados os direitos dos juízes e os princípios democráticos.

O projeto prevê, por exemplo, a indicação de dois cidadãos, um, pelo Senado Federal, e outro, pela Câmara Federal. Ora, teremos no conselho externo do Judiciário, dois representantes do Congresso Nacional, ou, melhor ainda, do majoritário Partido dos Trabalhadores, obviamente carreando um viés político para as entranhas desse conselho, o que o politizará. Em outras palavras, é a injunção política, a pressão exercida pelos outros Poderes, fato que sempre atemorizou o democrata e republicano.

Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e outro do Ministério Público deverão integrar, igualmente, esse conselho. O mandato será de dois anos, com uma única recondução. O interessante é que o advogado pode, em uma audiência, apresentar-se ao juiz como representante judicial da parte e, ao mesmo tempo, fiscal desse juiz! O mesmo ocorre com o promotor de Justiça. Poderão contornar esse problema, proibindo o advogado de advogar, como já se aventou. Mas, qual advogado aceitará deixar seu escritório por dois ou quatro anos, para integrar o conselho? Mais provável será que o escritório continuará em pleno funcionamento, com o sócio assinando solitariamente as petições, donde se infere que o fiscal dos juízes será o primeiro a infringir a Constituição Federal.

Dir-se-á, quanto à necessidade de um conselho nacional, que ele se destina a unificar a administração dos Judiciários de todo o País. Mas, como indagou o Senador Jefferson Peres ao Ministro Nélson Jobim, na audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado no último dia 4........, haveria necessidade, para isso, da presença de dois cidadãos e de representantes de classes estranhas ao Judiciário?

A verdade é que as coisas andam estranhas no Brasil: o conselho externo do Judiciário é forma de pressionar o Judiciário, como pretendem organismos econômico-financeiros internacionais, apoiados por segmentos políticos; há uma ofensiva para pressionar o Ministério Público e amordaçá-lo, impedindo investigações que comprometam as classes dirigentes; o esvaziamento das Forças Armadas, que chegam a reduzir as horas de expediente; a submissão do Congresso ao Executivo, como já dito; o desmonte da máquina administrativa, com a reforma da Previdência; a suma ironia de se ver banqueiro, como Roberto Setúbal, elogiando o Governo Federal, ao mesmo tempo em que quatro filiados ao PT são expulsos e oito são suspensos por sessenta dias, como sanção ao voto contrário à reforma da Previdência; a mídia, em estado de insolvência, necessitada de um "proer", condicionado ao silêncio.

Poder-se-ia vislumbrar nesse estado semelhança com o Partido Revolucionário Institucional mexicano que, durante setenta anos, simulou a existência de um estado democrático?

Ao leitor caberá refletir e julgar da pertinência da indagação.Em tal clima, de paixões exacerbadas, a reforma deveria aguardar.

__________________

* Artigo publicado no Caderno A, página 2, do Jornal da Tarde de 16.02.2004.

__________________

* Presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados)








_________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca