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O saldo positivo da cannabis medicinal no Brasil

Cada dia fica mais claro que a introdução do debate no Brasil foi muito bem embasada. Iniciar a quebra de objeções pela via medicinal e através de um produto de cannabis descaracterizado em um frasco de óleo facilitou imensamente a percepção positiva do povo brasileiro sobre o tema.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

Atualizado às 10:03

O leitor atento sabe mais do que ninguém que cannabis medicinal é legal no Brasil desde 2015, quando a ANVISA definiu critérios e procedimentos para a importação de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinóides (RDC no. 17, de 06 de maio de 2015). 

Desde a época da primeira regulamentação a ANVISA vem pisando em ovos: de um lado o penhasco da Lei de Drogas, de outro a pressão de um crescente mercado nacional de produtos legais de cannabis. Isso tudo amplificado por debates e legislações ainda não estabilizados nos EUA e pela Europa.

A solução da ANVISA foi inteligente: focou nos produtos já disponíveis no exterior com maior predominância de CBD e até 0,2% de THC (art. 4,  RDC no. 327 de 9 de dezembro de 2019).

Apesar de regulamentar a fabricação dos produtos à base de cannabis, contudo, a Agência obrigou a indústria a importar o insumo farmacêutico nas formas de derivado vegetal, fitofármaco, a granel, ou produto industrializado, vedando a importação da planta ou partes da planta de Cannabis spp. (art. 18, RDC no. 327 de 9 de dezembro de 2019).

Nessa dança, porém, entram não apenas a indústria farmacêutica e a ANVISA, mas também as Associações de pacientes de cannabis, algumas delas com mais de 30.000 associados.

As Associações sempre estiveram em um limbo jurídico em relação às normativas da ANVISA: atuam embasadas em decisões judiciais que autorizam o cultivo e produção de produtos à base de cannabis para seus associados. 

Justamente por se basearem em decisões judiciais as Associações conseguem cultivar cannabis em solo brasileiro, além de fornecer produtos com maior concentração de THC - que possui qualidade terapêutica diferente daqueles que possuem apenas CBD e que são adquiridos no Brasil via importação, com autorização da ANVISA.

Cada dia fica mais claro que a introdução do debate no Brasil foi muito bem embasada. Iniciar a quebra de objeções pela via medicinal e através de um produto de cannabis descaracterizado em um frasco de óleo, facilitou imensamente a percepção positiva do povo brasileiro sobre o tema.

Se antes o assunto estava guardado na gaveta, hoje todo mundo conhece alguém que se trata com cannabis. E mais: basta conversar com um paciente medicinal para compreender a absurda importância do tratamento para sua saúde.

Agora o problema começa a se aprofundar: se antes prescrevia-se exclusivamente óleos de cannabis a serem consumidos pela via oral, hoje o leque de produtos e aplicações é infinito, inclusive no Brasil.

Já pensou em comprar flores in natura de cannabis medicinal e recebê-las em sua casa? Desde 2021 a ANVISA permite essa possibilidade. Esta questão veio à tona quando o rapper Filipe Ret foi preso e junto dele foram apreendidas flores de cannabis in natura que são vendidas legalmente em solo brasileiro.

Não só parece estranho como de fato é.

É consenso, porém, que a nova trincheira da guerra ao acesso à tratamentos com cannabis é justamente a flor in natura de cannabis. Sua aplicação terapêutica é reconhecida e de quebra o produto subverte toda a ótica da política criminal e da ANVISA sobre o tema.

Claro que é terrível não termos regulamentação mais aprofundada sobre a cannabis, mas como já dito o saldo da cannabis medicinal no Brasil é positivo. Explico.

Desde que a possibilidade de importação de flores de cannabis foi reconhecida pela ANVISA, abriu-se a brecha para (por que não?) as Associações passarem também a fornecer o mesmo tipo de produto. Com indicação médica, é claro.

Ora, se há indicação médica, não existe qualquer diferença na forma de apresentação do produto; em óleo, in natura para vaporização, impregnado em chicletes ou outros alimentos. Inclusive a ampliação de possibilidades terapêuticas é absolutamente vantajosa.

E é aqui que o Brasil sai na frente: em razão da legislação internacional insossa, praticamente só estão disponíveis no mercado produtos com predominância de CBD.

As Associações, porém, por justamente escaparem dessa salada de fruta, oferecem produtos com predominância de THC. Algo absolutamente inovador no mercado regular, inclusive internacional.

Por isso tudo que apesar dos pesares o saldo por aqui é absolutamente positivo. Novamente a realidade subjuga o direito, um quadro clássico. O debate ganha cada dia mais corpo e o número de pacientes de cannabis medicinal cresce diariamente no Brasil.

Felizmente a ANVISA teve a coragem de iniciar esta peleja e permitir que regulamentações sobre a cannabis fossem introduzidas no arcabouço jurídico brasileiro. Regulamentações tímidas, é evidente. Mas ao mesmo tempo grandiosas e dentro das esquadras de legitimidade da Agência Nacional.

E a história da cannabis no Brasil segue sendo escrita ao vivo. Entre mães e pais corajosos, cultivadores de apartamento e médicos processados criminalmente por prescreverem tratamentos a base de cannabis.

Por fim, ouso deixar aqui uma provocação: maconha é maconha, seja medicinal ou para qualquer outra finalidade. Qual será a próxima fronteira?

Murilo Meneguello Nicolau

Murilo Meneguello Nicolau

Advogado (OAB/PR 90.451) graduado pela PUC/PR e mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Possui larga experiência com as questões jurídicas relacionadas à cannabis: habeas corpus de cultivo, assessoria para Associações de Pacientes e consultoria empresarial especializada no ramo.

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