A importância do termo de vistoria no seu contrato de locação
Muitas vezes, por falta de conhecimento e orientação de um profissional, o tão sonhado imóvel como fonte de renda através da locação, ou até mesmo para moradia própria, pode se tornar um pesadelo, pois um contrato mal feito, pode trazer grandes prejuízos para o seu bolso.
segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Atualizado às 13:25
A compra de um imóvel é sempre um marco muito importante na vida de todos nós, alguns compram para sair do aluguel e realizar o sonho da casa própria e outros compram com o intuito de fazer renda através do imóvel, o qual normalmente segue para locação.
Muitas vezes, por falta de conhecimento e orientação de um profissional, o tão sonhado imóvel como fonte de renda através da locação, ou até mesmo para moradia própria, pode se tornar um pesadelo, pois um contrato mal feito, pode trazer grandes prejuízos para o seu bolso.
Dessa forma, para que seu imóvel seja alugado a um terceiro sem trazer prejuízos financeiros para você, é necessário seguir alguns passos importantes para a sua concretização de forma satisfatória, são eles:
- Contrato;
- Garantia;
- Termo de vistoria;
- Ata notarial;
- Reconhecimento de firma;
Do contrato: Trata-se de um instrumento particular, elaborado por um advogado, referente a um acordo bilateral e consensual de vontades entre as partes, a qual uma das partes se obriga a dar algo em favor da outra parte em troca do valor cobrado. Pode ser formalizado por pessoa física ou jurídica. Neste documento, muito conhecido como "contrato de gaveta" será descrito o objeto e natureza do bem a ser alugado, bem como as informações do locador e locatário e suas devidas obrigações.
Com o uso do contrato, você evita por exemplo, a perda do seu bem por usucapião pelo inquilino, pois caso o seu imóvel não tenha escritura pública, o que ainda o caso de muitos, sem um contrato pode ocorrer a propositura de uma ação de usucapião por parte do inquilino e isso apenas te causará prejuízos financeiros e dores de cabeça que podem ser evitadas previamente.
Da garantia: é uma exigência do locador, a qual e estipulada em cláusula contratual para cumprimento do locatário. Inclusive, havendo essa clausula o negócio jurídico só é valido havendo o cumprimento da mesma.
A garantia mais conhecida é de fiança, pelo qual o locatário traz uma terceira pessoa para fazer parte do seu contrato como fiador, o qual arca com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência, no entanto, existe também a garantia de caução, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Do termo de vistoria: O termo de vistoria é usado para garantir a entrega e recebimento do imóvel conforme o que for descrito no contrato, abrangendo neste o seu estado de conservação na entrega e devolução.
Apenas com o termo de vistoria assinado pelo locatário e locador anexo ao seu contrato será possível cobrar que o inquilino entregue o imóvel no estado em que recebeu, pois, o termo serve justamente para mostrar de forma escrita e ilustrativa com fotos o seu estado de conservação no ato da entrega, não havendo então qualquer dúvida sobre esse ponto.
Da ata notarial: é um instrumento público utilizado como prova.
Ela tem a finalidade de constatar um fato de forma imparcial e real, com fé pública por ser redigida por um tabelião em cartório de notas.
O valor para lavratura da ata varia de cada Estado, bem como da necessidade de ou não de deslocamento para realizar a diligência, no entanto, é um outro passo extremamente importante e indispensável para uma locação segura e tranquila do seu imóvel.
Do reconhecimento de firma: é um ato feito em cartório de notas, pelo qual sua assinatura fica disponível no cartório para futuros reconhecimentos de sua assinatura em documentos, reconhecendo firma pela sua semelhança e assim autentica-la.
Fazendo esse reconhecimento de firma em cartório, você evita que se contrato sofra com fraudes de assinatura, evitando dores de cabeça com processos judiciais para averiguação da mesma por meio de uma perícia, por exemplo.