O dia da Amazônia e a tutela estatal
Considerando que a floresta Amazônica representa um terço das florestas tropicais do planeta, é imprescindível a tutela estatal com todas as atenções voltadas a prevenção de eventuais queimadas e desmatamentos.
segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Atualizado às 08:40
No dia 05 de setembro comemora-se o Dia da Amazônia. A data foi instituída pela lei 11.621/07 com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de preservação do "pulmão do planeta", sendo a maior floresta tropical da terra.
Em que pese se tratar de uma floresta predominantemente brasileira (cerca de 61% do seu território está no Brasil), o bioma Amazônia pertence também a outros países, são eles: Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.
Ainda que amplamente conhecida mundo afora, a floresta Amazônica vem sofrendo constantes ameaças, com desmatamentos, queimadas e garimpos ilegais.
A fim de tutelar a floresta em vista dos acontecimentos degradantes que desmatam e contribuem para a morte de espécies que nela habitam, alguns projetos e programas são constantemente criados. Dentre eles, o Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), que coordena todas as ações de órgãos federais dentro do território Amazônico, o PAS (Plano Amazônia Sustentável) que orienta o desenvolvimento sustentável da floresta Amazônica, considerando as desigualdades entre as regiões que a abrangem, além do programa Arpa1, criado em 2002 por meio de parcerias do governo federal, órgãos estaduais e instituições privadas.
A floresta Amazônica foi foco internacional no ano de 2019, em razão das queimadas vivenciadas que geraram grandes prejuízos à flora. A necessidade de proteção à floresta ganhou ampla repercussão com a pandemia da Covid-19, pois possíveis vítimas das queimadas acarretaria uma sobrecarga ainda maior do sistema de saúde pública, o que geraria um problema para as unidades de atendimento, que em sua maioria já estavam com lotação máxima.
A proteção ambiental tornou-se pauta principal nas discussões estatais, que voltaram suas atenções a tentativas de resolução e prevenção do bioma. Desde então, com o alastro da pandemia, houve várias tentativas de estruturação de um único projeto de desenvolvimento dentre os países que a Amazônia compõe.
Durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o projeto de lei 2.328/20, apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues, pretendeu proibir a iniciativa de queimadas no território amazônico, com algumas exceções (com autorização legal), sob pena de enquadrar o sujeito praticante dentre as punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, 9.605/98. o projeto está em tramitação no Plenário do Senado Federal desde 09 de agosto de 2021.
Além de projetos específicos de tutela da floresta Amazônica, o Brasil conta com Leis Ambientais que tratam sobre a preservação do meio ambiente e prevenção de eventuais impactos que a degradação do sistema ecológico pode causar à população.
Dentre as várias disposições legais, merece destaque a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81), a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/98), o Novo Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/12), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (lei 9.985/00), etc. Ou seja, o Brasil é um país amplamente munido de legislação específica versando sobre a proteção à flora, contudo, deve-se continuar buscando incessantemente soluções efetivas de prevenção, pois a Amazônia precisa ser vista como um caminho em ascensão, e não como um problema.
A Constituição Federal, por sua vez, orienta o tema por meio do art. 225, que determina que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Neste contexto e por fim, considerando que a floresta Amazônica representa um terço das florestas tropicais do planeta, é imprescindível a tutela estatal com todas as atenções voltadas a prevenção de eventuais queimadas e desmatamentos, sendo que o seu desempenho é fundamental para equiparação do sistema global, o tema que deve ser priorizado e sempre estar presente nas pautas políticas nacionais e internacionais, como constância.
1 Programa Áreas Protegidas da Amazônia, que objetiva a conservação permanente da Amazônia.
Kleber F. Alves
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA (2011); Intercâmbio na Universidade Clássica de Lisboa (1º semestre de 2009); Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR (2013); Pós-graduado em Direito do Consumidor e Processo Civil pela Universidade Positivo - UP (2019); Técnico em Transações Imobiliárias pelo IBREP (2021).
Gabriele C. A. Ferreira
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA (2021); Graduanda no Curso de Criminologia pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.