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Publicada lei 14.442/22 que disciplina o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

A lei 14.442/22 determinou que o auxílio-alimentação seja destinado, exclusivamente, aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Atualizado às 07:50

Publicada no dia 5/9/22, a lei 14.442 trouxe novidades na regulamentação do teletrabalho e alterou regras do auxílio-alimentação. A nova lei decorreu da Medida Provisória 1.108, editada com o escopo de modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade de teletrabalho, em complemento às inovações trazidas pela lei 13.467/17 ("Reforma Trabalhista").

A lei 14.442/22 tratou de diversos pontos sobre o teletrabalho, dentre eles dispensou os empregadores de controlar o número de horas trabalhadas dos empregados contratados por produção ou tarefa, sendo obrigatório constar essa modalidade de prestação de serviços no contrato de emprego. Além disso, a nova legislação dispõe claramente que a presença do empregado no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto, bem como que o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação utilizados entre empregado e empregador, respeitados os intervalos legais. O teletrabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários e não se equipara ao trabalho de operador de teleatendimento.

Ainda em relação ao teletrabalho, dispõe a nova lei que, como regra, o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição. Outro importante ponto de inovação refere-se à regulamentação da abrangência extraterritorial do teletrabalho, de modo que se aplica a legislação brasileira ao empregado admitido no Brasil e que trabalhe fora do país, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes.

Por outro lado, com relação ao auxílio-alimentação, a lei visou otimizar o pagamento e melhorar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme explicação contida na ementa explicativa da MP 1.108.

Nesse sentido, a lei 14.442/22 determinou que o auxílio-alimentação seja destinado, exclusivamente, aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio, restando expressamente proibido ao empregador receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Márcio Henrique Rafael

Márcio Henrique Rafael

Advogado da área de Direito do Trabalho e Sindical do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados.

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