Lei 8213/91: o que a legislação dispõe sobre direitos previdenciários
Essa lei, além de essencial para advogados das áreas trabalhista e cível, é um tema que deve ser divulgado, inclusive, para clientes. Assim, você já os prepara para imprevistos e para saber o que fazer nesses casos.
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Atualizado em 15 de setembro de 2022 07:00
Apesar de não ser a única e nem absoluta, a lei 8213/91 é o regramento principal do país a tratar dos benefícios previdenciários. A lei surge após a Constituição de 88 que dispõe sobre o sistema de seguridade social:
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
(.)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)"
Além disso, a Constituição Federal desfez a distinção antes existente entre trabalhadores rurais e urbanos, fazendo com que todos tivessem os mesmos direitos aos benefícios previdenciários. A partir disto, a lei anterior, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, foi substituída pela lei 8212/91, que trata do custeio previdenciário e a lei 8213/91, que trata dos benefícios.
Para que serve a lei 8213/91?
A constituição federal dispõe:
"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)
I - Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)
II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)
III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)
IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)
V - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)."
Com essa disposição, percebeu-se a necessidade da criação de regras para a obtenção destes benefícios. Logo, a lei 8213/91, serve para regular o direito aos benefícios do INSS. Ou seja, a lei trata de quem tem direito ao benefício, como receber, quando a pessoa passa a ter esse direito, etc.
O que diz a lei 8213/91?
Beneficiários
O primeiro tópico que iremos falar que a lei 8213/91 trata é sobre os beneficiários, ou seja, quem tem direito aos benefícios previdenciários. Os beneficiários são divididos em:
Segurados: que fazem contribuições ao sistema e se dividem em várias categorias, desde empregados até facultativos;
Dependentes: aqueles que possuem direito aos benefícios por estarem vinculados à alguém que contribui com o RGPS;
Carência e valor do benefício
Além disso, a lei 8213/91 também versa sobre a carência, isto é, a quantidade mínima de contribuições que um contribuinte deve fazer ao INSS para ter direito a qualquer benefício. Também no art. 28º fica a disposição do cálculo deste valor:
"Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício."
Regras gerais
É também na lei 8213/91 que encontramos as regras gerais acerca dos benefícios e beneficiários. Por exemplo, o art. 126 dispõe que:
"Art. 126. Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na forma do regulamento: (Redação dada pela Lei nº 13.876, de 2019)
I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, exceto os recursos a que se refere o art. 126-A; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)
II - contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
III - recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
IV - recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. (Incluído pela Lei nº 13.876, de 2019)"
Existem ainda nessa legislação regras sobre a carência de segurados inscritos no sistema, entre outras.
Importância da lei
Por fim, entender do que se trata essa lei, além de essencial para advogados das áreas trabalhista e cível, é um tema que deve ser divulgado, inclusive, para clientes. Assim, você já os prepara para imprevistos e para saber o que fazer nesses casos.
Aline de Souza Pereira
Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.