MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Lei 8213/91: o que a legislação dispõe sobre direitos previdenciários

Lei 8213/91: o que a legislação dispõe sobre direitos previdenciários

Essa lei, além de essencial para advogados das áreas trabalhista e cível, é um tema que deve ser divulgado, inclusive, para clientes. Assim, você já os prepara para imprevistos e para saber o que fazer nesses casos.

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Atualizado em 15 de setembro de 2022 07:00

Apesar de não ser a única e nem absoluta, a lei 8213/91 é o regramento principal do país a tratar dos benefícios previdenciários. A lei surge após a Constituição de 88 que dispõe sobre o sistema de seguridade social:

"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

(.)

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)"

Além disso, a Constituição Federal desfez a distinção antes existente entre trabalhadores rurais e urbanos, fazendo com que todos tivessem os mesmos direitos aos benefícios previdenciários. A partir disto, a lei anterior, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, foi substituída pela lei 8212/91, que trata do custeio previdenciário e a lei 8213/91, que trata dos benefícios.

Para que serve a lei 8213/91?

A constituição federal dispõe:

"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)

I - Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)

II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)

III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)

IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)

V - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)."

Com essa disposição, percebeu-se a necessidade da criação de regras para a obtenção destes benefícios. Logo, a lei 8213/91, serve para regular o direito aos benefícios do INSS. Ou seja, a lei trata de quem tem direito ao benefício, como receber, quando a pessoa passa a ter esse direito, etc.

O que diz a lei 8213/91?

Beneficiários

O primeiro tópico que iremos falar que a lei 8213/91 trata é sobre os beneficiários, ou seja, quem tem direito aos benefícios previdenciários. Os beneficiários são divididos em:

Segurados: que fazem contribuições ao sistema e se dividem em várias categorias, desde empregados até facultativos;

Dependentes: aqueles que possuem direito aos benefícios por estarem vinculados à alguém que contribui com o RGPS;

Carência e valor do benefício

Além disso, a lei 8213/91 também versa sobre a carência, isto é, a quantidade mínima de contribuições que um contribuinte deve fazer ao INSS para ter direito a qualquer benefício. Também no art. 28º fica a disposição do cálculo deste valor:

"Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício." 

Regras gerais

É também na lei 8213/91 que encontramos as regras gerais acerca dos benefícios e beneficiários. Por exemplo, o art. 126 dispõe que:

"Art. 126. Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na forma do regulamento: (Redação dada pela Lei nº 13.876, de 2019)

I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, exceto os recursos a que se refere o art. 126-A; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)

II - contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

III - recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

IV - recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. (Incluído pela Lei nº 13.876, de 2019)"

 Existem ainda nessa legislação regras sobre a carência de segurados inscritos no sistema, entre outras.

Importância da lei

Por fim, entender do que se trata essa lei, além de essencial para advogados das áreas trabalhista e cível, é um tema que deve ser divulgado, inclusive, para clientes. Assim, você já os prepara para imprevistos e para saber o que fazer nesses casos.

Aline de Souza Pereira

Aline de Souza Pereira

Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca