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Reprovações abusivas nos concursos policiais

Neste artigo eu vou te explicar tudo sobre a reprovação nos concursos para carreiras policiais.

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Atualizado às 08:27

Ser reprovado no concurso é o pesadelo de todos, mas ser reprovado de forma injusta, pode ser ainda pior. Por isso, neste artigo eu vou te explicar tudo sobre a reprovação nos concursos para carreiras policiais, e como proceder nesses casos. Confira.

O que são reprovações abusivas?

A reprovação abusiva está sempre assombrando os concurseiros e isso precisa ser acompanhada de perto.

Com isso, no edital do concurso que você vai prestar, estará especificado a quantidade de vagas e a pontuação que precisa atingir para ser chamado para a próxima fase.

Portanto, isso pode não acontecer e os candidatos - mesmo atingindo a pontuação exigida - estão sendo reprovados e desclassificados de forma injusta e ilegal. Inclusive, esse cenário é muito comum nas chamadas cláusulas de barreiras, que podem ser abusivas.

A cláusula de barreira acontece quando, por exemplo, são 50 vagas e no edital está descrito que somente o candidato até essa colocação vai ser chamado para a segunda fase. Desse modo, o candidato de 51 e os demais são eliminados do certame.

Mas ocorre que, se no final do processo para preencher as vagas que estavam no edital, ficaram muito menos candidatos do que era preciso, a seleção não foi eficaz.

Isso porque o certame precisa ser eficaz e correr conforme o descrito. Caso isso não aconteça, está prejudicando não só os candidatos, mas também a população, além de desperdiçar o dinheiro público.

Limites da investigação social em concurso público

Antes de tudo, a Investigação Social é uma pesquisa muito aprofundada da sua vida, seja profissional, familiar, escolar, sobre trânsito etc. Principalmente em certames militares.

Essa prova social faz parte do processo. Porém, não é tão simples e fácil fazer sua eliminação do concurso. A administração conta com alguns limites que precisam ser respeitados.

Como toda a sua vida será avaliada, você também vai precisar preencher uma ficha (FIC ou FIP). Portanto, na investigação social, é importante que você passe todas as informações de forma verdadeira e clara.

Não oculte nenhum tipo de informação ou acontecimento, isso pode prejudicar você na reivindicação do resultado. Veja alguns assuntos que são investigados:

  • Valor do seu salário;
  • Seu comportamento na vizinhança, no trânsito, multas etc.
  • Processos na justiça de quaisquer naturezas;
  • Histórico escolar.

Sendo assim, em alguns casos de reprovação na investigação social, indo para via judicial e esclarecendo que o acontecido não foi tão grave a ponto de te prejudicar, é possível ter o quadro revertido e assim conseguir ingressar no cargo público.

Contudo, é de compromisso de a banca examinadora reaver todos esses acontecimentos e ainda contar com a possibilidade de inocência ou, o acontecido não ter sido culpa sua.

Ou seja, em um processo em que você foi inventado, por exemplo, não é motivo para que você seja desclassificado.

Reprovações abusivas nos concursos policiais

As reprovações e eliminações em alguns concursos públicos pode ocorrer de forma ilegal e abusiva e você deve observar.

Isso porque, conforme o STJ, é indispensável a análise aprofundada do candidato para continuidade na sua aprovação, veja:

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Investigação Social não se resume em analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que tenha eventualmente praticado, mas também quanto à conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando analisar o padrão de comportamento do candidato à carreira policial em razão das peculiaridades do cargo que exigem retidão, lisura e probidade do agente público.

Com isso, são inúmeros os motivos que podem acarretar a sua reprovação, mas essas informações estarão no edital do concurso. Veja:

  • Passagem pela Polícia;
  • Uso de drogas;
  • Conflitos na comunidade;
  • Antecedentes criminais;
  • Histórico escolar comprometido, ou seja, se você foi expulso em vários colégios;
  • Histórico de trabalho, se você foi mandado embora por justa causa conforme as leis trabalhistas;
  • Processo por falta de pagamento de pensão alimentícia etc.

Após você ser aprovado no concurso, a equipe de investigação vai levantar todas essas informações.

Mas não é regra ser reprovado de forma permanente por algum desses motivos. As infrações devem ser estudadas em cada caso para que a reprovação seja plausível.

Por isso, você precisa acompanhar o edital do concurso para saber as regras e caso e se por acaso o motivo da desclassificação for contestável, você pode recorrer.

O que fazer em caso de reprovação abusiva?

Quando você se inscrever para um concurso militar, é porque você deseja de fato ingressar na carreira e sonha com isso, não é mesmo? Contudo, são vários fatores que podem te impedir de não conseguir o tão sonhado cargo público.

Muitas vezes a sua reprovação pode ter vindo de forma maliciosa, por algum outro motivo que é justo. Sendo assim, você tem o direito de recorrer à Justiça para tentar reverter esse caso.

Para saber como fazer isso, continue acompanhando esse artigo e entenda como funciona.

O concurso é formado por outras fases depois da prova teórica. Por isso, você terá de passar pela investigação social, sendo a parte onde toda a sua vida pregressa será investigada.

Sendo assim, pode ter pequenos motivos que serão considerados para você ser reprovado. Veja um exemplo e como você pode mudar isso:

  • Você foi aprovado num concurso e está para servir o cargo como Policial Militar, mas, na fase de investigação, encontraram seu nome incluso em algum B.O, onde foi testemunha ou mesmo inocentado do caso. Por isso, a Administração do órgão responsável pediu a sua exclusão dos serviços militares.

O que fazer após ser reprovado em concursos policiais?

O primeiro passo é questionar a banca e pedir que a avaliação seja revisada. Não obtendo retorno satisfatório, você vai precisar recorrer de forma judicial, esclarecer o caso se preciso e pedir a inclusão novamente no certame.

Se for constatado que o motivo pelo qual seu nome está incluso neste boletim de ocorrência não prejudica sua integridade de fato, você poderá conseguir a reversão.

Vale lembrar que, embora seja possível recorrer à justiça, quem tem o maior direito de decisão das regras é a Administração Pública. Ou seja, nem mesmo o Poder Judiciário pode se sobrepor à autoridade dos concursos.

Para você entender melhor, a Administração Pública nesse caso é a Polícia Militar. É ela quem vai analisar e definir a melhor forma de classificar os novos policiais.

Após ser definido pela Administração, o juiz vai se a sua avaliação ocorreu dentro dos termos da lei e se você volta ou não a servir.

Se a Administração responsável não tiver provas convincentes de que o acontecido te compromete de assumir aquele cargo ou te impede de realizar as funções exigidas, você pode conseguir reverter essa situação.

Agnaldo Bastos

VIP Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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