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Você sabe a regra para aposentadoria dos militares?

A principal mudança está no tempo de serviço mínimo que o militar passe para a inatividade, que acabou subindo de 30 anos para 35 anos.

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Atualizado às 13:59

Foi sancionado no ano de 2019, o projeto de lei que altera as regras da Previdência para as forças armadas, policiais militares e bombeiros estaduais.

Diante disso, a principal mudança está no tempo de serviço mínimo que o militar passe para a inatividade, que acabou subindo de 30 anos para 35 anos.

Nesse aspecto, não terá idade mínima para se aposentar, a famosa reserva remunerada. E também, os militares terão reajustes anuais até o ano de 2023.

1. Sobre os Adicionais

A lei criou a compensação de disponibilidade Militar, que vai levar em consideração a patente do militar, 5% (cinco por cento) a 32% (trinta e dois por cento). Para os oficiais-generais, o percentual será de 35% (trinta e cinco por cento) a 41% (quarenta e um por cento).

Ainda nessa linha, a lei também prevê os reajustes até o ano de 2023, sendo possível a incorporação nos percentuais do adicional de habilitação.

2. Sobre Alíquotas para pensões

Diante as mudanças, a alíquota chegará a 13,5% para casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.

Como a regra é que os militares pagam 3,5% de contribuição, a título de assistência médica, hospitalar e social, e somando as duas contribuições para os ativos, inativos e pensionistas chegará até 14% (quatorze por cento).

3. Sobre a Economia

O Ministério da Economia estima, como saldo líquido, que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em dez anos. Já a reforma da Previdência dos civis (PEC 6/19) economizará mais de R$ 800 bilhões no período.

Raphael Cajazeira Brum

Raphael Cajazeira Brum

Advogado com mais de 18 anos de experiência em Direito Empresarial e Previdenciário e fundador do escritório RCB ADVOGADOS.

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