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Deduções no imposto de renda para incentivo à reciclagem no Brasil: A importância da derrubada dos vetos à lei 14.260/21

A ação do Congresso Nacional é extrema importância para o incentivo à indústria da reciclagem, às práticas de sustentabilidade e à preservação do meio ambiente.

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Atualizado às 08:20

No último dia 14 de julho, o Congresso Nacional derrubou alguns dos vetos da Presidência da República à lei 14.260/21, os quais atravancavam o ideal de fomento à indústria de reciclagem no Brasil. A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto, foi de grande importância porque incentiva a reciclagem e as práticas sustentáveis com o atrativo do benefício fiscal, passando-se a admitir a dedução de valores dispendidos com o apoio de projetos ambientais aprovados pela Ministério de Meio Ambiente.

Com os vetos da Presidência no dia 8 de dezembro de 2021, a lei 14.260/21 autorizava unicamente a constituição de Fundos de Investimento para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) sob a forma de condomínio e sem personalidade jurídica. A norma determina que cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle, assegurando-se a participação do Ministério do Meio Ambiente. A lei também determinou que o Ministério do Meio Ambiente conceda anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos seus objetivos.

Com a derrubada dos vetos, além do ProRecicle, a lei observa o patamar máximo de dedução do Imposto de Renda de até 6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas, nos cinco primeiros anos após a produção de efeitos da lei. Entretanto, ressalta-se que esse percentual de dedução engloba também eventuais incentivos à projetos de proteção da criança e do adolescente, projetos culturais e projetos desportivos, sendo que os percentuais são os máximos permitidos pela legislação.

O Congresso Nacional também passou a admitir a dedução de valores com o apoio de projetos ambientais com foco em educação, formação e capacitação em projetos de reciclagem aprovados pela Ministério de Meio Ambiente. Outros benefícios como o incentivo a pesquisas e estudos na área, incentivo à atuação e à infraestrutura de micro e pequenas empresas e empreendimento sociais, aquisição de veículos para coleta seletiva, incentivo a tecnologias e outros projetos também foram garantidos com os vetos.

Isso traz uma possibilidade de investimento direto que pode estimular o crescimento de toda a indústria, além de trazer enormes contribuições ao meio ambiente. Essa já era uma previsão da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - lei 12.305/10) que estabelecia que a União, Estados e municípios poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos, a projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, especialmente em parcerias com cooperativas ou associações de catadores e empresas dedicadas à limpeza urbana.

A derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional apresenta-se em conformidade com outras importantes inovações legislativas publicadas também em 2022, como o decreto 11.044/22, o qual instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+) e o decreto 11.043/22, que aprovou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

A ação do Congresso Nacional é extrema importância para o incentivo à indústria da reciclagem, às práticas de sustentabilidade e à preservação do meio ambiente. Afinal, ela oferece um estímulo direto a investidores de projetos que atuam não apenas no âmbito de cooperativas e associações, mas a projetos de capacitação e educativos, incentivos a empresas, novas tecnologias e muitos outros aspectos. Não poderia haver decisão mais correta nesse caso e que está de acordo com outras leis e decretos importantes para a preservação do meio ambiente.

Rebeca Stefanini Pavlovsky

Rebeca Stefanini Pavlovsky

Advogada associada de Direito Ambiental do escritório Cescon Barrieu Advogados.

Isabela Bueno Ojima

Isabela Bueno Ojima

Advogada associada de Direito Ambiental do escritório Cescon Barrieu Advogados.

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