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A criação de uma política de governança, gestão de riscos e compliance no TRT - 2ª Região

Ana Cristina Ferreira Xavier e Marta de Almeida Pereira

A implementação de programas que buscam a conformidade, ética e transparência, vem se difundindo não só entre empresas privadas, mas também em órgãos públicos especialmente com enfoque no combate às fraudes e corrupção.

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Atualizado às 08:13

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região instituiu em dezembro de 2021 sua Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, por meio do ato GP/VPA 4/21,1 com o objetivo de institucionalizar ações indutoras para o aprimoramento da gestão da governança, garantindo um serviço de qualidade à sociedade, nos termos do que dispõe o art. 1º do referido ato.

Os objetivos da referida política foram traçados na própria norma, que assim conceitua:

Art. 6º A Governança institucional tem como propósitos conquistar e preservar a confiança da sociedade, por meio de conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público.

Art. 9º A gestão de riscos tem por objetivo aprimorar continuamente o desempenho da Instituição, implementando tratamentos e correções das falhas sistêmicas identificadas, diminuindo os impactos negativos, explorando as oportunidades de ganhos, com a consequente incorporação desses conceitos à tomada de decisões, de modo a proteger e criar valor para o Órgão.

Art. 18 A atividade de compliance visa a garantir que a atuação deste Tribunal atenda aos requisitos obrigatórios e voluntários da Instituição por meio de um conjunto de mecanismos e procedimentos com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, em conformidade com os preceitos éticos, valores institucionais e boas práticas de governança.

Os princípios que norteiam o Programa são: governança pública; efetividade; compliance; transparência; ética; conformidade; sustentabilidade e responsabilidade social; prestação de contas e responsabilização; tempestividade e capacidade de resposta; aprimoramento e simplificação regulatória; decoro profissional e reputação; estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração; vedação ao conflito de interesses; legitimidade; inovação; profissionalismo; segurança da informação e proteção de dados.

O tema vem sendo bastante debatido e tornou-se cada vez mais comum em empresas e nos órgãos públicos, especialmente após a regulamentação da Lei Anticorrupção (lei 12.846/13) e decreto 8.420/15, a fim de trazer conformidade, criar mecanismos de controle e gerenciamento de riscos e combate às fraudes e corrupção.

Mas afinal o que é a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance?

Segundo o conceito proposto pelo IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, a governança é o sistema que dirige, monitora e incentiva as instituições e empresas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

A gestão de riscos por sua vez é definida pela ISO 31000 como atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos, que é conceituado como o efeito da incerteza nos objetivos (ABNT NBR ISO 31000, 2009).

Já o termo Compliance, com origem no verbo em inglês to comply (cumprir), é definido por Assi como o dever de promover uma cultura que estimule, em todos os membros da organização, a ética e o exercício do objeto social em conformidade com a lei (ASSI, 2018).

A partir desses conceitos podemos dizer que a Política de Governança e a Gestão de riscos são pilares do Programa de Compliance, uma vez que a alta administração deve incentivar e estar comprometida com a implementação do programa, mas para isso é necessário mapear, identificar e tratar os riscos daquele negócio ou instituição.

E quais os benefícios da implementação do programa de compliance?

Dentre alguns dos benefícios gerais, podemos citar a criação de uma cultura organizacional que estimula à ética, melhora a reputação e imagem da instituição, diminui o índice de fraudes, traz mais transparência e adequação às leis.

Neste sentido, torna-se de suma importância que as instituições públicas - inclusive o Poder Judiciário - também criem políticas que tragam conformidade e que ampliem o combate às fraudes e corrupção institucional, com base em valores éticos.

O Ato GP/VPA 4/21 do Tribunal Regional da 2ª Região ainda inclui como diretriz da Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) na "preservação da cadeia de custodia e do sigilo de dados e informações, bem como o seu tratamento responsável e supervisionado"2.

Com a instituição dos processos judiciais eletrônicos e tendência de "juízos 100% digital", a referida diretriz também se coaduna com a recentíssima Emenda Constitucional 1153, que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, conforme novel inciso LXXIX do art. 5º da CF/88.

Por fim e não menos importante, a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance do Tribunal Regional da 2ª Região também se apoia no objetivo 16 da Agenda 2030 da ONU em "Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis".

Diante de tanto, a implementação de programas que buscam a conformidade, ética e transparência, vem se difundindo não só entre empresas privadas, mas também em Órgãos Públicos especialmente com enfoque no combate às fraudes e corrupção.

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1 Diario_3367__10_12_2021.pdf (trt2.jus.br)

2 Art. 4º, inciso IV - Ato GP/VPA 4/21

3 Emenda Constitucional 115 (planalto.gov.br)

Ana Cristina Ferreira Xavier

Ana Cristina Ferreira Xavier

Advogada no escritório Esteves Sá Advocacia e Assessoria Jurídica

Marta de Almeida Pereira

Marta de Almeida Pereira

Advogada no escritório Esteves Sá Advocacia e Assessoria Jurídica

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