Alienação parental
12 anos da lei 12.318/10 que dispõe sobre a alienação parental.
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Atualizado às 13:37
A alienação parental na data de hoje (26/8/22) completa 12 (doze) anos, está prevista pela lei 12.318/10.
Caracteriza-se pela prática de condutas reiteradas de interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, com o objetivo, em regra, de prejudicar o vínculo com criança ou adolescente.
Pode ser praticada por pais, avós, assim como, por qualquer pessoa tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Essa conduta afeta e interfere diretamente na formação e desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente, seus efeitos são negativos e desastrosos, ferindo o Direito Fundamental da criança ou adolescente, especialmente quanto a convivência familiar saudável.
Inclusive, a prática da alienação parental é um ato de descumprimento do dever parental! Sendo uma violência contra o próprio filho!
Alguns exemplos:
- Dificultar o contato da criança ou adolescente com o pai ou mãe;
- Dificultar o exercício do período de convivência (também popularmente conhecido como direito de visita);
- Companha de desqualificação do outro;
- Omitir informações sobre a criança ou adolescente;
- Mudar de endereço sem justificativa com o objetivo de dificultar a convivência com a criança ou adolescente.
Nos casos em que a alienação parental é comprovada, o Alienador poderá responder cível e/ou criminalmente, e, ainda, poderá também ser estipulada multa ao Alienador.
Por isso, é muito importante coibir a prática da alienação parental colocando a criança ou adolescente sempre em primeiro lugar de modo a preservar sua integridade física e psicológica.