Está pagando muito juros? Saiba quais são os seus direitos!
Conforme o entendimento do Poder Judiciário, o consumidor poderá requerer a revisão contratual enquanto ele estiver em aberto.
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Atualizado em 29 de agosto de 2022 13:29
Introdução
Atualmente os problemas com dívidas das famílias brasileiras, em sua maioria, decorrem da cobrança de juros no cartão de crédito, cheque especial, financiamentos, empréstimos e etc. Esses valores vão crescendo em uma proporção impagável, colocando o consumidor em desvantagem na relação de consumo. Ocorre que muitos destes contratos possuem juros e cláusulas abusivas que podem ser discutidos na Justiça através de uma ação revisional.
O que é juros abusivo?
Os juros são considerados abusivos quando superam a taxa média de mercado praticada na época de assinatura do contrato em questão.
Como identificá-los?
É de extrema importância que o consumidor saiba identificar juros e cobranças abusivas em contratos a fim que suas finanças sejam preservadas. Uma forma de verificar se o contrato realiza a cobrança de juros abusivos é analisando se a taxa de juros aplicada está de acordo com a tabela emitida pela Banco Central. Assim, estará caracterizado o emprego de juros abusivos se a taxa estiver muito acima da média.
Assinei um contrato com juros abusivo. E agora?
Segundo o art. 5º, parágrafo XXXV da Constituição Federal, todo cidadão tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos na Justiça, caso sinta-se lesado de alguma forma.
Além disso, o inciso IV do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, determina a proibição das cláusulas que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".
Caso você identifique a prática de juros abusivos em seus contratos, seja de financiamento, de empréstimo ou de cartões de crédito, busque a revisão contratual!
A ação revisional tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a instituição, evitando os abusos e limitando a taxa de juros praticada, além de limitar ou anular outras cláusulas também consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o art. 42 do CDC "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Ou seja, o consumidor tem o direito de receber em dobro tudo que foi pago indevidamente!
Quais tipos de contratos podem ser revistos?
A ação revisional pode versar sobre todos os tipos de contrato. Os mais comuns são: contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas abusivas.
Quais são os prazos para revisão dos juros abusivos?
Conforme o entendimento do Poder Judiciário, o consumidor poderá requerer a revisão contratual enquanto ele estiver em aberto e no prazo de até dez anos após o vencimento da última parcela.
Além do mais, ainda que o contrato tenha sido quitado ou extinto, haverá a possibilidade de revisá-lo porque há casos em que esses contratos continham várias cobranças abusivas que, inclusive, poderiam resultar na ausência de dívida do consumidor perante a empresa.