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Como a mulher deve se proteger de fraudes patrimoniais no divórcio ou dissolução de união estável

Muito comum no momento da separação do casal onde o homem tenta "esconder" ou transferir para terceiros o patrimônio adquirido para não dividir com a esposa/companheira. Este artigo foi pensado em orientar a mulher a se proteger e defender antes e durante a separação do casal.

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Atualizado em 29 de agosto de 2022 10:33

O momento da separação do casal já é, via de regra,  um transtorno na vida do casal, um vendaval de sentimentos, angústias, mágoas e dores.

Para piorara esta situação muitas das vezes a mulher ainda se vê sozinha, com os filhos pra criar e sem recursos financeiros para recomeçar, pois ao tentar partilhar os bens que lhe são devidos se depara com diversas situações inesperadas e chocantes, como o desaparecimento de bens e valores, dívidas desconhecidas e a transferência do patrimônio para terceiros, tudo acontecendo sem o seu conhecimento ou consentimento.

Contratos premeditados e assinados com terceiros ao longo dos anos de casamento pelo homem que era até então companheiro de vida e pais dos seus filhos para fraudar, desestabilizar e desarticular a parte que era dela por direito e convencionado pelo então casal no início da união.

No entanto, o que o homem não sabe é que as salas de audiência de família dos Tribunais deste país estão cansados de ver situações como estas e os magistrados e advogados especialistas em Direito de Família sabem muito bem o caminho a percorrer para desvendar todas as artimanhas perpetradas pelo marido/pai/companheiro fraudador.

A primeira regra para evitar que a fraude aconteça é: prepare-se para o divórcio.

Se o casamento não vai bem, não espere o pior acontecer como a ruptura da relação para começar a relacionar o patrimônio do casal.

Comece desde já a preparar um dossiê documentando tudo que foi adquirido pelo casal durante a união e em outro envelope guarde também documentos dos bens herdados ou recebidos em doação, e mulher, lembre-se, você não está fazendo nada de errado, apenas relacionando e administrando os bens do casal, ou seja, seu próprio patrimônio.

Não se deixe enganar, você mulher, é maior e capaz. Portanto, não transfira a responsabilidade de administração dos seus bens unicamente ao seu companheiro, afinal você será a única responsável pela sua auto gestão e de seus filhos em caso de separação.

E se seu marido/companheiro não deixar você saber o que e quanto exatamente possuem quando estão vivendo bem, você já pode imaginar como será se um dia a separação realmente acontecer. Você não terá acesso a absolutamente nada. Logo, fique por dentro do que é seu.

Tudo que comprova a existência de bens e valores é válido para comprovar ou no mínimo ser um início de prova para o caso de uma ação judicial de partilha que alegue fraude no casamento.

Fotos de tudo que possuem, dos bens que guarnecem o lar, vídeos das empresas, das máquinas, e-mails trocados entre o marido e os sócios e funcionários da empresa, e-mails entre familiares que tratem de assuntos financeiros, imobiliário ou patromonial, conversas de whatsapp que falam sobre transações financeiras, sobre patrimônio, escritura dos imóveis que podem ser adquiridas nos cartórios de RGI, CRLV dos veículos, "prints" das redes sociais que demonstrem o padrão de vida ostentado pelo casal, extratos bancários das contas pessoais e da empresa, extratos de investimentos, passagens aéreas, ou seja, tudo que você conseguir.

Prepare-se mesmo, converta em PDF, leve em cartório, transforme em ata notarial e como uma detetive, guarde tudo numa pasta na casa de uma amiga ou parente, além de arquivar eletronicamente em nuvem ou pen drive.

Investigue tudo que vocês possuem, consiga senhas, extratos de contas e imprima conversas dele com terceiros para demonstrar subordinação ou parentesco.

Não dê desculpas a si mesmas, alegando que ele não dá brecha, pois as pessoas dormem, tomam banho, viajam, e estes momentos são os mais adequados para a produção das provas necessárias à sua sobrevivência futura e a dos seus filhos, pois mesmo com tudo isso, muitas vezes as mulheres levam meses para conseguir ter acesso ao patrimônio do casal em caso de separação.

Seguir as orientações aqui propostas é um divisor de águas que separam as mulheres que saem como diz a expressão "com uma mão na frente e outra atrás" daquelas mulheres que saem apenas sem um marido/companheiro, mas que permanecem donas de sua história e das suas vidas.

Agora, se você já se separou e não possui o dossiê com as provas que precisa para ter acesso ao seu patrimônio que está sendo, neste momento, retirado injustamente da sua posse, não se desespere pois ainda há chance de ser solucionado.

Consulte um advogado de sua confiança, de preferência especialista em direito de família, certamente ela irá te orientar de acordo com o seu caso em concreto como você deve proceder.

Se a paz voltar a reinar e o casamento se salvar, não tem problema, você não cometeu crime algum, apenas se respaldou e evitou uma desgraça caso o divórcio fosse inevitável.

Agora, caso venham a se separar, o homem terá que pensar duas vezes antes de tentar cometer fraude patrimonial, pois você terá resguardado todo seu direito em mídias digitais e em papel.

E se mesmo assim você se deparar com dividas inexistentes, desaparecimento de valores e de bens, o judiciário possui mecanismos de verificação destas situações e seu advogado, sendo especialista em Direito de Família,  terá como provar a fraude e entregar a você tudo que lhe é devido.

Um dos caminhos é seguir o dinheiro. O juiz possui recursos para conseguir extratos bancários dos últimos 12 meses, acesso a documentos cartorários, ao Detran, ao INSS, ao Banco Central, e agora até mesmo um sistema chamado Sniper.

Enfim, o Judiciário possui uma gama de recursos para alcançar os recursos transviados, inclusive conseguir os extratos das contas bancárias daquele parente ou amigo íntimo que aceitou participar da fraude para beneficiar o homem locupletador de bens alheios.

Para onde o dinheiro foi transferido?

Qual conta foi paga?

Esse credor é amigo ou parente do cônjuge?

Tinha condições financeiras de realizar aquela transação?

O bem foi vendido pelo valor de mercado?

Porque vendeu os melhores bens que possuía, já que não possui dívidas?

As demonstrações contábeis da empresa correspondem a realidade?

Principalmente sob a alegação de que foi só ele quem comprou/investiu e que, portanto, na visão dele, ela não teria direito. Pensando assim, o homem comete diversas artimanhas ilegais para abocanhar a maior parte dos bens que deveriam ser partilhados com a então ex-companheira/cônjuge.

Hyvana G R S Abreu

Hyvana G R S Abreu

Advogada há 16 anos, especialista em Direito de Família.

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