Fui demitido por justa causa. Posso recorrer?
Os motivos de justa causa estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Atualizado em 25 de agosto de 2022 08:18
Introdução:
Primeiramente, é importante saber o que significa dispensa por justa causa: é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador devido a prática de falta grave pelo empregado.
Confira as situações que caracterizam justa causa:
Os motivos de justa causa estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:
- Improbidade: ato lesivo ao patrimônio do empregador ou de terceiro relacionado com o trabalho. Exemplos.: furto, roubo, desvio de mercadorias;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho;
- Negociação habitual ou em serviço: no primeiro caso, caracteriza-se como o ato de concorrência desleal ao empregador, exigindo a habitualidade, sem permissão do empregador. A negociação habitual em serviço é o comércio praticado pelo empregado, no ambiente de trabalho e durante a jornada, sem consentimento do empregador. Em qualquer um dos casos, a negociação pode se dar por conta própria ou alheia;
- Condenação criminal;
- Desídia: é o ato de negligência, procrastinação, desinteresse no desempenho de suas funções;
- Embriaguez em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Insubordinação/indisciplina: é o descumprimento de ordens da empresa;
- Abandono de emprego: ausência continuada e ânimo de não mais trabalhar para o empregador. A jurisprudência fixou em 30 dias o prazo que caracteriza o abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra e boa fama: prática de atos que ofendam a honra ou a boa fama de qualquer pessoa ligada ao serviço;
- Ofensas físicas: praticadas pelo empregado contra qualquer pessoa ligada ao trabalho, exceto em legítima defesa;
- Prática de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.
Fui demitido por justa causa injustamente. Posso recorrer?
Sim! Caso o trabalhador considere que houve erro na proporcionalidade (abuso por parte do empregador) ou se não cometeu o ato apontado, pode recorrer à justiça para requerer a reversão para demissão sem justa causa.