Quem tem startup pode conquistar um visto em Portugal
O processo é gerido pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) e envolve a rede nacional de Incubadoras espalhadas por todo o território português.
terça-feira, 23 de agosto de 2022
Atualizado em 26 de agosto de 2022 14:06
O StartUp Visa é um visto de residência para cidadãos nacionais de países terceiros que sejam empreendedores e que pretendam desenvolver a sua atividade empresarial em Portugal.
Foi criado para atrair investimento, talento e invocação para Portugal.
Os requerentes que pretendam aceder aos StartUp Visa e obter um Visto de Residência devem cumprir com os seguintes critérios:
- Intenção de desenvolver atividades de produção de bens e serviços inovadores.
- Os seus projetos e/ou empresas devem estar ligados a tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de produtos inovadores.
- Potencial para a criação de emprego qualificado.
- Potencial para atingir até, 5 anos após o início da vigência do período de incubação, um volume de negócios superior a ? 325.000,00/ por ano e/ou um valor de ativos superior a ? 325.000,00 por ano.
O processo é gerido pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) e envolve a rede nacional de Incubadoras espalhadas por todo o território português. Desta forma, será assegurado que as empresas criadas ao abrigo deste regime cresçam perto de uma comunidade de empreendedores que já trabalha em Portugal. O processo para a obtenção do StartUp Visa estabelece uma fase prévia de certificação de incubadoras. Assim, o StartUp Visa é dividido em duas fases:
- Certificação de incubadoras.
- Candidatura por parte do requerente ao programa. Esta segunda fase será efetuada através da plataforma online do IAPMEI. Os candidatos devem demonstrar que possuem:
- Um projeto com carácter inovador.
- Com potencial de mercado.
- Com escalabilidade de negócio,
- Que possuem capacidade de gestão.
- E potencial para a criação de emprego. Logo que a candidatura seja validada pelo IAPMEI, o requerente pode iniciar o seu pedido de Visto junto do Consulado da sua área de residência e, após a concessão deste Visto poderá solicitar uma autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Processo semelhante ao Visto de "Rendimento passivo - D7").