Foi demitido ou pediu demissão? Conheça os seus direitos!
A Reforma Trabalhista estabeleceu que, independentemente do tipo de demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
terça-feira, 23 de agosto de 2022
Atualizado às 13:10
Cada tipo de dispensa gera direitos específicos. Continue lendo e confira!
Conheça as 5 modalidades de demissão:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Acordo entre as partes;
Direitos do trabalhador na demissão sem justa causa:
A demissão sem justa causa não precisa de justificativas e pode ser aplicada a qualquer momento.
São direitos do trabalhador:
- Saldo de salário acrescido das horas extras;
- Aviso prévio;
- Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Férias vencidas com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Guias para saque do FGTS;
- 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
- Guias para requerimento de seguro-desemprego.
Direitos do trabalhador na demissão por justa causa:
Esse tipo de demissão requer a ocorrência de faltas graves e retira do trabalhador alguns direitos.
São direitos do trabalhador:
- Férias vencidas com adicional de 1/3;
- Saldo de salário.
Direitos do trabalhador no pedido de demissão:
Quando o trabalhador recebe apenas parte dos direitos quando surge dele a vontade de rescindir o contrato.
São direitos do trabalhador:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.
O aviso prévio é definido pela empresa: caso o dispense, não há pagamento do período; caso o exija, o trabalhador deve cumpri-lo ou terá o valor descontado das verbas rescisórias.
Direitos do trabalhador no acordo entre as partes:
Essa modalidade corresponde aos casos em que o trabalhador e a empresa não possuem mais interesse na manutenção do contrato.
São direitos do trabalhador:
- Saldo de salário;
- ½ Aviso prévio;
- 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional.
Qual o prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?
A Reforma Trabalhista estabeleceu que, independentemente do tipo de demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.