Implementação dos fatores de ESG como medida para evitar riscos legais
Não resta a menor dúvida da necessidade de implementação dos fatores de ESG, a fim de evitar riscos legais de toda natureza, bem como para aumentar a competitividade da empresa no mercado.
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Atualizado às 08:22
As boas práticas ambientais, sociais e de governança, conhecidas pela sigla ESG (Environmental, Social and Governance), visam, em linhas gerais, estabelecer se a operação de uma determinada empresa é consciente, sustentável do ponto de vista empresarial e devidamente administrada.
Atualmente, não é nenhum exagero afirmar que os fatores de ESG estão ligados a diversos ramos do direito e, para isso, basta traçar uma simples correlação do conceito de ESG com os ramos do direito envolvidos, senão vejamos:
(i) Environmental: Guarda estreita ligação com a preservação do meio-ambiente, logo, está relacionado com Direito Ambiental, Penal, Cível e outros.
Exemplos de atividades empresariais atingidas: O uso consciente de reservas naturais; descarte de resíduos; o respeito às normas ambientais em um contexto amplo, especialmente em situações que podem ocasionar crimes ambientais, etc;
(ii) Social: É a relação entre as empresas, seus colaboradores e a sociedade de forma geral. Há convergência direta com as áreas cível, contratual, societária, trabalhista, entre outros.
Exemplos de atividades empresariais atingidas: Casos envolvendo corrupção, políticas discriminatórias, assédios de toda ordem, etc;
(iii) Governance: É o respeito aos processos corporativos, especialmente para garantir a correta aplicação de normas empresariais. Aqui, existe estreita relação com o Direito Tributário, Empresarial, LGPD e outros.
Exemplos de atividades empresariais atingidas: Situações envolvendo o incorreto recolhimento de tributos, vazamentos de dados de clientes e etc.
Como se nota acima, os fatores de ESG guardam estreita relação com as áreas cível, contratual, compliance, penal, proteção de dados, trabalhista, tributário, societário, entre outras, havendo necessidade de atuação de equipe multidisciplinar para mapeamento de eventuais contingências.
Empresas que adotam as boas práticas de ESG diminuem consideravelmente os riscos de passivos financeiros.
Consequentemente, são bem avaliadas pelo mercado financeiro, pois empresas que respeitam as regras de ESG, tendem a diminuir os riscos de contingências (autuações trabalhistas, tributárias, ambientais, etc) que podem diminuir seu lucro.
Não bastasse e somente para se ter uma ideia da importância dos fatores de ESG, recentemente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou que, a partir de 2023, a liberação de crédito deve se pautar por critérios envolvendo ESG.
Além disso, a International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS), organização internacional que estabelece regras financeiras e contábeis utilizadas em diversos países, entre esses, o Brasil, anunciou em março de 2022 que deve publicar o IFRS ESG para padronizar a divulgação dos riscos relacionados à sustentabilidade.
Portanto, não resta a menor dúvida da necessidade de implementação dos fatores de ESG, a fim de evitar riscos legais de toda natureza, bem como para aumentar a competitividade da empresa no mercado.
Carlos Alberto Gama
Gerente da Divisão do Contencioso da Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.