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Pais e trabalho

Estamos diante de questão a ser resolvida também em outros países. A infância necessita destas providências, sendo atuais as considerações de Sigmund Freud.

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Atualizado em 17 de agosto de 2022 10:26

Em maio deste ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu um caso, afirmando que servidor pai solo tem direito à licença-maternidade de 180 dias.1

A Constituição prevê a licença paternidade no artigo sétimo, inciso XIX, e, logo adiante, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 10 § 1º, estabelece que "Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.".

A Consolidação das Leis do Trabalho, art 473, III, repete o tema, assim como Medida Provisória 1116.2

O diminuto prazo pode ser ampliado para vinte dias, dependendo de programação da empresa junto à previdência pública.3

Novos avanços legislativos são viáveis. Podem ocorrer, inclusive, com "integração a programa federal de desoneração tributária", conforme comentário a projeto de lei de 2016, do Juiz Rodrigo Trindade de Souza.4

O número de crianças sem o nome do pai na certidão cresce pelo quarto ano seguido, conforme dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.5

Mais de 320 mil crianças foram registradas sem o nome do pai durante estes primeiros anos da pandemia.6

Retomando o texto da Constituição, percebe-se, no artigo 226, que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" e que "fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".

As presentes linhas poderiam ser alongadas e tratar dos temas do desemprego dos pais, da violência contra crianças, do elevado número de crianças sem pais e/ou mães em razão da covid, entre outros, todos a merecer providências urgentes.

Quanto a licença paternidade, é visível o descompasso entre os seus 5 dias e os 180 da licença maternidade. É desprestigio aos mandamentos da paternidade responsável. Reforça, ainda que implicitamente, a discriminação quanto ao oferecimento de postos de trabalho às mulheres, que seriam supostamente mais protegidas.

Recorde-se que, todo dia, se está diante de processos judiciais, com descumprimento à previsão da licença maternidade, até mesmo em contratos de trabalho formais.

A elevação da licença paternidade e o melhor debate, na sociedade, certamente, levará à compreensão de que ambas as licenças devem ser prestigiadas, como proteção aos nascituros.

Estamos diante de questão a ser resolvida também em outros Países.7 A infância necessita destas providências, sendo atuais as considerações de Sigmund Freud.8

Entre nós, recordem-se as palavras, em sala de aula, especialmente da Femargs, do Juiz e Professor Paulo Orval Particheli Rodrigues, "não se trata de preservar o nascituro, mas de preservar a própria humanidade".

Lembrado por sua aluna e agora Assessora no mesmo Gabinete no qual eu estou, Cassia Rochane Miguel.

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1 https://www.migalhas.com.br/quentes/365875/stf-servidor-pai-solo-tem-direito-a-licenca-maternidade-de-180-dias

2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

3 https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/07/15/licenca-paternidade-veja-quem-tem-direito-e-como-pedir-o-beneficio.ghtml

4 https://www.anamatra.org.br/artigos/1114-o-caminho-para-a-moderna-licenca-parental

5 https://www.anoregsp.org.br/noticias/69139/strongcnn-brasil-numero-de-criancas-sem-o-nome-do-pai-na-certidao-cresce-pelo-4-ano-seguidostrong

6 https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2022/03/14/mais-de-320-mil-criancas-foram-registradas-sem-o-nome-do-pai-durante-a-pandemia.htm

7 https://bebe.abril.com.br/especiais/como-e-a-licenca-paternidade-no-mundo-e-o-que-esta-mudando-no-brasil/

8 https://www.youtube.com/watch?v=xq1NhmsEDao especialmente no momento 3min45seg 

Ricardo Carvalho Fraga

VIP Ricardo Carvalho Fraga

Desembargador do Trabalho - TRT/RS

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