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Principais tipos de aposentadorias do INSS

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais solicitada no INSS, e consequentemente a que houve mais alterações após a reforma da previdência

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Atualizado às 13:30

Olá querido leitor no artigo de hoje vamos apontar os principais tipos de Aposentadoria do INSS. E nada melhor do que começarmos pelo tema;

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais solicitada no INSS, e consequentemente a que houve mais alterações após a reforma da previdência. Essa modalidade de aposentadoria passou a ser possível após a regra de transição trazidas pela própria reforma.

Vale destacar as principais mudanças e cálculos adotados, onde ela assegura ao contribuinte o pedágio de 100% (cem por cento) nas seguintes condições;

  1. Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.
  2. Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
  3. Necessário o contribuinte cumprir o dobro do tempo de contrição que faltava para se aposentar no dia 13/11/19.
  4. Cálculo adotado: médias de todas as contribuições.

E por mais que o texto de lei fala em aposentadoria integral, isso não significa que o segurado irá se aposentar com o último salário, e foi um dos principais pontos de discussão de toda essa reforma.

Além disso, existe a regra de transição que beneficia alguns segurados, apresentaremos em um artigo especial para o assunto.

APOSENTADORIA POR IDADE

A idade do segurado é o requisito essencial para tal aposentadoria, quando o solicitante atinge uma idade que acaba sendo um risco social para a prestação do seu serviço.

Após a reforma da previdência, passou a ser exigido a idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, respeitando o período de carência serão de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens, ou seja, caso haja a idade mencionada e o tempo de contribuição podemos solicitar tal aposentadoria, podendo ser utilizada a regra de transição.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial se destina aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes insalubres, que se expõe a agentes químicos, físicos e biológicos que podem prejudicar a saúde do trabalhador.

Vale destacar que, os requisitos para tal aposentadoria pode variar conforme grau de risco do agente na sua atividade, tais como;

  • 25 anos de contribuição nos casos de grau leve;
  • 20 anos de contribuição nos casos de grau moderado;
  • 15 anos de contribuição nos casos de grau grave. 

Diante a reforma, passou a ser adotado a idade mínimo de 60 anos para o grau leve, 58 anos para o grau moderado e 55 anos para grau grave, conforme a norma regulamentadora 15. E tal pedido comprovamos com laudos técnico e com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Além disso, o segurado tem que observar o sistema de pontos em que serão somados com a idade o tempo de contribuição.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

As pensões de invalidez são concedidas quando o segurado fica permanentemente ou completamente incapacitado devido à atividade laboral, ou seja, perdeu a capacidade para o trabalho. Este distúrbio pode ser causado por um acidente ou doença.

Para receber esse benefício, você deve passar por um exame médico pelo INSS. É muito importante que você forneça toda a documentação médica que comprove a sua deficiência, como: B. Laudos, Exames de Imagem, Laudos, Prescrições, Medicamentos e Outros Documentos. O requisito é um obstáculo permanente, mas esta modalidade é definitiva. O INSS deve realizar uma avaliação médica para verificar se a condição do segurado melhorou ou se a invalidez persiste.

O prazo de carência para este tipo de pensão é de 12 contribuições, com exceções. A lei dispensa o período de carência quando a invalidez for causada por acidente de qualquer natureza ou causa, doença ou doença ocupacional e certas doenças graves.

Diante da reforma da Previdência, apenas o cálculo dos benefícios mudou. Anteriormente, esse valor era de 100% do salário previdenciário, ou 100% (cem por cento) da contribuição máxima de 80%.

De acordo com a nova lei, o valor é de 60% (sessenta por cento) de todas as contribuições mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.  Apenas para acidentes de trabalho ou doenças profissionais e doenças profissionais, o valor médio de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994.

Raphael Cajazeira Brum

Raphael Cajazeira Brum

Advogado com mais de 18 anos de experiência em Direito Empresarial e Previdenciário e fundador do escritório RCB ADVOGADOS.

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