Fibromialgia: quais são os direitos previdenciários?
O benefício previdenciário somente será concedido caso o médico perito do INSS detecte a incapacidade total e temporária deste para o trabalho, bem como suas atividades habituais.
terça-feira, 9 de agosto de 2022
Atualizado em 10 de agosto de 2022 13:17
Sou advogada, portanto, o que vou falar acerca dessa doença não é voltado para o cunho da medicina, e sim focado no viés de possíveis benefícios previdenciários quando do diagnóstico.
Com muita frequência, tenho atendido pessoas em meu escritório com essa diagnose e por isso resolvi pesquisar um pouco sobre essa patologia que traz muitas perturbações às pessoas, tanto física, quanto psicológica.
Nesse tocante, tenho cliente que nem sabe me dizer exatamente onde dói, outros, em suas narrações dizem sentir dores pelo corpo inteiro "até nos fios dos cabelos".
Pela medicina essa patologia é tida como um enigma corporal, mas que pode causar diversos transtornos como ansiedade, depressão, e muitos outros distúrbios crônicos e reumatológicos.
Inicialmente, a medicina diagnosticou a fibromialgia como uma síndrome de caráter crônico e etiologia desconhecida, caracterizada por dor musculoesquelética que afeta várias áreas do corpo humano.
Em dados recentes, a Organização Mundial da Saúde - OMS estimou que 2,5% da população mundial, ou seja, 150 milhões de pessoas lidam com essa enfermidade, e o lamentável é que ainda existe pouca informação sobre sua origem. Doença reumatológica?
Em continuidade, a OMS classificou-a sob o código M79.7 do CID-10, e a define como uma condição de dor generalizada, associada à fadiga extrema, alterações no sono e distúrbios cognitivos.
Aliás, ela é conhecida como uma "doença invisível", vez que não pode ser diagnosticada por exames de imagem ou laboratoriais de sangue.
Os principais sintomas apontados pelos médicos são: dores musculares por todo o corpo, alterações do sono, cansaço, fadiga inexplicável, tristeza, dificuldade de concentração, dor de cabeça, períodos de diarreia, entre outros.
Os profissionais da saúde têm dito que a fibromialgia não tem cura, mas tem como aliviar os sintomas com alopatias e tratamentos alternativos, devolvendo ao paciente a qualidade de vida perdida, devendo inclusive ser tratada por uma equipe multidisciplinar, englobando médicos, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional, psicólogo, entre outros.
Ou seja, essas enfermidades não estão para brincadeira, e por isso, o INSS tem que analisar com atenção e proteção os requerimentos dos segurados diagnosticados com essa doença incurável, e em muitos casos, incapacitante.
Todavia, pelo fato de não haver exames precisos para se chegar ao diagnóstico, o paciente/segurado tem sofrido as mazelas no sentido de comprovar seu estado de incapacidade laboral.
Nesse ponto, cabe dizer que existe um projeto de lei 4399 em discussão, desde o ano de 2019, que inclusive já foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e Senado Federal, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que inclui a fibromialgia na lista de doenças cujos portadores são dispensados de cumprir período de carência após a sua filiação ao RGPS, para à concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, pergunta-se: quem tem fibromialgia tem direito a algum benefício previdenciário?
A resposta é afirmativa!
Quem sofre com essa doença, pode sim ter direito a benefícios, desde que comprove seu estado de incapacidade junto à autarquia federal, ou seja, o INSS.
Do cotejo dito, pode-se afirmar com base nos princípios constitucionais que protegem à dignidade da pessoa humana, assim como, sobrevindo os princípios previdenciários, que o segurado portador de fibromialgia pode ter direito ao benefício por incapacidade temporário (auxílio-doença), quando estiver incapacitado temporariamente nos períodos em que a doença estiver em período crítico e ativa.
Nesse terreno, pode igualmente, ter direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) quando a doença ocorrer em associação, inclusive conjuntamente com outras enfermidades que acentuem à gravidade.
Dessa forma, quais são os documentos necessários para comprovar a fibromialgia e ter direito ao benefício previdenciário?
Vou dar um conselho de forma geral, respondendo a essa pergunta, que servirá para outros casos semelhantes.
É de extrema importância a qualquer segurado que esteja em tratamento de alguma patologia e pretenda em algum momento requerer algum tipo de benefício previdenciário, guardar em uma pasta todos os dossiês/documentos médicos relativos à existência daquela doença.
Assim, guarde todo a documentação do histórico de tratamento, a exemplo, de receitas, atestados, laudos, exames, prontuários, relatórios médicos, e outros registros particulares, que são aptos a comprovarem à incapacidade, pois esses são documentos fundamentais.
Para se ter uma ideia da precisão, até algumas bulas médicas da medicação ingerida, costumo anexar nos pedidos tanto administrativos, quanto judiciais, dos processos dos meus representados, visto que ali constam os possíveis sintomas e efeitos colaterais decorrente do tratamento, que podem auxiliar o médico perito na hora da consulta, seja perante o INSS ou no próprio setor de perícias médicas da Justiça Federal.
Outro esclarecimento, em forma de pergunta, e se à pessoa doente não possuir qualidade de segurado?
Bem, quem lê os meus textos informativos já sabe quem é o segurado da previdência social, e se não sabe ainda, porque eventualmente não leu, dê uma olhada nos artigos pretéritos, tudo bem?
Lembrando, que o benefício previdenciário somente será concedido caso o médico perito do INSS detecte a incapacidade total e temporária deste para o trabalho, bem como suas atividades habituais.
Decerto, para esses casos se o incapaz não for segurado e a fibromialgia causar deficiência de longa duração, superior a dois anos, e a família não tiver condições de custear o tratamento e sustento, e desde que atendido os demais critérios sociais, à pessoa poderá recorrer ao Benefício de Prestação Continuada - BPC/ LOAS, ao deficiente.