3 possíveis erros na correção da prova discursiva
Você, candidato, precisa ficar atento aos detalhes em caso de erro.
terça-feira, 9 de agosto de 2022
Atualizado às 09:52
Erros na correção da prova discursiva é algo comum de acontecer, por isso todas as pessoas que pensam em prestar concurso precisam entender o que fazer nesses casos.
Os erros na correção da prova discursiva são bem mais recorrentes que nas objetivas pois aquelas dão margem para interpretação da banca examinadora.
Caso haja um erro na sua prova, é necessário reclamar e exigir os seus direitos frente a organização do certame. Assim, vamos explicar como funciona essa avaliação e o que fazer em caso de erro.
Você, candidato, precisa ficar atento aos detalhes em caso de erro. Acompanhe nosso artigo para ficar por dentro de tudo sobre esse assunto!
Possíveis erros na correção da prova discursiva
As questões discursivas são as mais temidas por aqueles que se aventuram na carreira de concursos.
As provas possuem dois tipos de questões:
Objetivas
Essas são de múltipla escolha, onde o candidato tem a certeza de que a resposta está entre as alternativas.
Discursiva
Esse é o tipo de questão onde o candidato precisa descrever com suas palavras sobre o tema abordado.
Em qualquer um dos tipos de questão os erros podem acontecer, porém a forma de reclamar é bem diferente.
Quando existe um erro numa questão objetiva, a forma de reclamar é bem diferente, nesse caso uma única reclamação sendo aceita, beneficia a todos.
Um erro numa questão objetiva leva a anulação dela, e assim, todos os candidatos recebem aquele ponto.
Para um candidato que está no limiar da aprovação uma anulação pode significar uma grande ajuda.
Erros quando envolve uma questão discursiva
Em contrapartida às questões objetivas, a banca pode anular as questões discursivas ou somente reavaliar os conceitos que usa para correção.
Quando não é caso de anulação a solução se torna um pouco mais complicada, pois os questionamentos sobre a possibilidade de erro na correção tornam-se individual.
Por isso é preciso que cada candidato tenha segurança nas suas respostas para questionar a atuação da banca avaliadora.
Agora vamos ver quais os possíveis erros na correção de prova discursiva, acompanhe.
Possíveis erros na correção da prova discursiva
Aqui não vamos abordar a questão comum, que é cobrar um tema que não foi contemplado no edital.
Quando ocorre esse tipo de erro, assim como acontece com as questões objetivas, a anulação beneficia a todos os candidatos.
As possibilidades de erros que veremos agora são questionadas particularmente, ou seja, cada candidato deve lutar pelas questões que acredita que houve erro na correção.
I - Critérios subjetivos do avaliador
Mesmo sendo uma questão discursiva, onde cada candidato responde do seu jeito, existe o que é chamado de padrão de resposta.
Esse padrão pode ser considerado os itens que deve conter na resposta, dessa forma, mesmo que use suas palavras, algumas informações sobre o tema devem ser comuns a todos.
Dessa forma, se a resposta não contém as informações ditas como padrão o avaliador vai diminuir a nota.
Por exemplo, se uma questão tiver o valor de 1,5 o avaliador conforme os itens suplantados, pode tirar pontos.
Esse expediente na correção é dito como legal.
Porém o que não pode acontecer se o candidato tiver a certeza de que houve erro na sua correção, pedir uma análise e o avaliador não informar a razão do corte na nota.
Na correção deve sempre ter uma justificativa para os cortes na nota, não pode ser por um desejo particular do avaliador.
II - Método avaliativo diferente do edital
Nesse caso o avaliador nas suas considerações usa critério dissonante com o edital.
Por exemplo, na correção é exigida uma lei que não foi prevista em edital, nesse caso o candidato mesmo sendo dentro do tema, não tem a obrigação de citar a lei.
Em um concurso os detalhes são muito importantes, e em uma situação como a citada acima pode ser considerada como um teste, para o aluno responder dentro dos critérios exigidos.
Assim, se um conteúdo não faz parte do edital não pode fazer parte da resposta padrão.
Esse tipo de erro na correção da prova discursiva cabe um recurso jurídico para que o critério possa seguir o edital.
III - Avaliador Arbitrário
Semelhante ao primeiro exemplo aqui o avaliador simplesmente tira o ponto por seu livre julgamento.
Ele não vai apresentar um método avaliativo diferente do edital, nem vai se negar a declarar uma justificativa para o corte.
Ele simplesmente se declara no direito de avaliar de sua forma a resposta do candidato.
Seja qual for a possibilidade que se enquadre o erro na correção da prova discursiva é importante que o candidato esteja atento à correção de sua prova.
Como se prevenir dos erros na correção da prova discursiva
Compreender a correção faz parte do preparo para um concurso, e para se prevenir é bom seguir alguns passos.
- Conheça bem o edital
Um dos maiores erros de um candidato é não conhecer as regras do concurso.
Não basta estudar o conteúdo programático, é preciso analisar bem o edital, pois nele se encontram as defesas do candidato.
O edital deve ser respeitado tanto pela banca organizadora quanto pelos candidatos que pleiteiam uma vaga.
- Certifique que sua dúvida é pertinente
Nesse ponto do certame tudo é muito rápido, e é bom ter a certeza que está sendo assertivo.
É bom consultar um professor ou alguém com mais experiência que ajude a juntar argumentos e confirme os questionamentos.
Mesmo que as dúvidas sejam confirmadas é preciso ter respeito com os avaliadores.
- Use o recurso administrativo
No edital tem o caminho para que suas dúvidas sejam esclarecidas de forma interna.
É possível que a coordenação do concurso receba seus questionamentos e chegue a uma solução.
Não tendo a resposta que deseja pode seguir para uma questão jurídica.
- Ação Judicial
Esse é um procedimento que o candidato deve ter a assessoria especializada.
É importante se for possível desde o começo, quando surgiu a divergência, que recebe uma instrução jurídica sobre o processo.
A correção de uma prova discursiva deve ser feita dentro de um critério claro, nada subjetivo.
Assim a jurisprudência pátria que não se deve aplicar critérios sigilosos na avaliação de um candidato de concurso.
Tal fato pode gerar um desconforto para os candidatos, e prejudicar todo o certame.
Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.