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Questões conceituais da aprendizagem profissional

Humberto Casagrande e Ruy Martins Altenfelder Silva

O Aprendiz não é custo e se apresenta como benefício para as empresas de quem se espera também responsabilidade social tão caro ao mundo corporativo.

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Atualizado às 08:23

Assistimos atualmente um intenso debate sobre a Aprendizagem profissional dos nossos jovens, provocado pela existência do Projeto de Lei 6461 sobre o Estatuto do Aprendiz e a Medida Provisória 1116 que tramitam no Congresso Nacional. Há uma troca de narrativas entre grupos que patrocinam os instrumentos legislativos e os que são contrários, formando um debate bi polarizado.

Na origem dessa discordância está a diferença da visão conceitual do que representa o aprendiz profissional no Brasil. Confunde-se o jovem oriundo deste programa com o aluno do ensino técnico e com os integrantes das excelentes escolas do Sesi/Senai.

Os alunos das escolas técnicas têm acesso a ensino de excelência, condições de aprender um ofício específico e podem exercer, logo em seguida, uma profissão. São ferozmente demandados pelas empresas e se colocam rapidamente no mundo do trabalho. Entretanto, são poucas as escolas, e, por isso, tem se tornado impossível atender o enorme contingente de jovens que estão aptos à aprendizagem. Para concluir os cursos, são necessárias boa formação escolar e familiar, e isto nem sempre acontece.

Os alunos do chamado Sistema S recebem uma formação direcionada para tarefas específicas, como um treinamento on the job, já estando praticamente contratados ao se matricular nos cursos que têm igualmente vagas insuficientes. Como imaginar o desenvolvimento da indústria brasileira no século passado sem os alunos do Sesi/Senai?

Mas no Brasil a inserção dos jovens no mundo do trabalho não se resume a isso. Existe um exército de milhões de jovens que têm lacunas importantes na formação educacional. Não têm condições, como acontece com jovens europeus, de receber uma formação que o leve direto para o mundo do trabalho. Precisam inicialmente de uma formação profissional básica onde as competências socioemocionais são tão importantes quanto às competências técnicas. Até porque eles podem apresentar dificuldades para absorver de imediato esse conteúdo avançado por falta de boa formação em lógica, matemática e português.

A Lei da Aprendizagem, criada em 2000, trouxe uma condição de contorno para esse problema. Com o intuito de apresentar 40% do assunto na parte técnica - sendo dentro do arco bancário, agronegócio, logística, varejo etc., e o restante na formação do jovem como cidadão preparado para o mundo do trabalho, mas também para o mundo e para o trabalho.

Empresas imediatistas reclamam que essa formação não é adequada e que esse jovem aprendiz não sai preparado para uma função e não há emprego para ele. Citam ainda estatísticas dando conta de que é muito baixo o número de jovens contratados. A partir dessa crença buscam transformar a Aprendizagem em algo parecido como ensino técnico e o ensino do Sesi/Senai.

Neste vício de origem na avaliação da matéria, constroem-se várias narrativas que são consistentes de forma absoluta, mas que não se sustentam quando relativizadas com essa visão conceitual.

A realidade brasileira é essa e não podemos negá-la. Além disso, onde está o emprego hoje!? Não mais nas atividades clássicas da indústria e do comércio como antigamente. Muitos jovens não querem aprender um ofício específico para seguir carreira ao longo de uma vida dentro de uma empresa como fizeram seus pais e avós.

Dentro desse contexto, o modelo original da Lei de Aprendizagem está adequado. Promove educação de qualidade e focada na pessoa. Desenvolve o jovem para se tornar um cidadão com ânsia de agarrar as oportunidades que lhe venham a ser oferecidas.

As maiorias das empresas contratantes já entenderam isso. Apoiam a aprendizagem e fazem dela um importante instrumento de desenvolvimento de seus quadros. A experiência é transformadora na vida do jovem, e o capacita para disputar oportunidades no mundo do trabalho.

Do ponto de vista financeiro, os salários e encargos diferenciam esses jovens daqueles da escola técnica e do Sesi/Senai. Na aprendizagem o jovem recebe apenas o salário-mínimo hora e os encargos sociais são reduzidos. É um custo de formação baixíssimo e pouco oneroso para as organizações, e é irreal idealizar que ele saia pronto do período de aprendizagem.

Esses jovens podem ser úteis para as empresas e, até mesmo, comprovar o seu valor para além da cota estabelecida. Todavia é necessário que se tenha a visão correta de qual país estamos e qual juventude estamos formando. Não pode haver expectativas irreais e tampouco desalinhadas. E não diga que as empresas nada têm a ver com isso e que a aprendizagem, como está, se trata de uma visão assistencialista, e que compete ao Estado. Alguns são capazes de afirmar que o Aprendiz faz parte do famigerado custo Brasil.

O Aprendiz não é custo e se apresenta como benefício para as empresas de quem se espera também responsabilidade social, em linha com o tema ESG, tão caro ao mundo corporativo. Basta que se coloquem as coisas certas nos lugares certos, não se confunda os conceitos e não se tenha uma visão anacrônica de mundo.

Humberto Casagrande

Humberto Casagrande

CEO do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

Ruy Martins Altenfelder Silva

Ruy Martins Altenfelder Silva

Presidente emérito do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

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