Qual o impacto da LGPD nas instituições de ensino?
Os responsáveis pela gestão das instituições de ensino terão o desafio de garantir a coleta e o processamento adequados dos dados dos funcionários e alunos.
segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Atualizado às 08:18
No que diz respeito às pessoas jurídicas, de acordo com a LGPD, todas as organizações a utilização e o tratamento de dados pessoais têm de se adaptar às novas regras. Para isso, foi concedido termo denominado vacatio legis, termo legal previsto em lei.
Sabe-se que a LGPD é uma lei sólida que prevê uma série de direitos aos titulares dos dados e impõe uma série de obrigações aos processadores de dados pessoais, como a necessidade de atender às solicitações do titular dos dados, sem custo para o titular dos dados, para manter registo das operações de tratamento de dados pessoais, indicação do responsável, bem como garantia de segurança, boas práticas e gestão de dados pessoais.
A LGPD, para quem não cumprir o precedente legal, envolve advertências, multas ou bloqueio total ou parcial de atividades relacionadas ao processamento de dados.
As multas podem ser de até 2% do faturamento do ano anterior limitada até R$50 milhões, convertido em multa diária. A lei também impõe a obrigação de divulgar incidentes, eliminando os dados pessoais e o ônus da prova em favor do titular dos dados são invertidos.
No entanto, dependendo do tamanho econômico de algumas organizações, da quantidade e do tipo de dados pessoais processados e do número de funcionários, essa carga regulatória pode ser muito onerosa para as organizações e prejudicar seus negócios.
A Ph.D. Patrícia Peck, especialista em direito digital e proteção de dados, destaca os cuidados que esse setor deve tomar para cumprir a LGPD e, assim, ensinar mais aos jovens sobre a importância da privacidade e o risco da superexposição no mundo atual.
"Teremos de passar por uma transformação nas práticas e costumes dos ambientes de ensino, que vai desde creches, escolas, universidades, mantenedoras sociais e/ou religiosas, até todos os fornecedores que atuam em conjunto com elas, como o transporte escolar, os responsáveis por passeios e excursões, o teatro, o museu, o cinema e ambientes que realizem atividades esportivas" (PECK, 2020)
As instituições de ensino precisarão buscar parcerias com profissionais para ajudá-las a atender aos requisitos do LGPD e para que possam redesenhar suas estratégias para ter o menor impacto possível em seus processos, garantindo sua conformidade. Esta é uma nova cultura no coração de seus agentes (PECK, 2020).
Na seara educacional a LGPD deve ser aplicada a qualquer dado que envolva dados sensíveis ou dados pessoais dos estudantes, ou familiares e responsáveis legais, além também dos professores e outros funcionários.
Também mereceram tratamento especial os dados de crianças (até os 12 anos, como previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente), para cujo armazenamento será necessário consentimento dos pais ou do representante legal.
As IE's lidam com considerável quantidade de dados pessoais e podem ser classificados em: estruturados - já se encontram sistematizados, com tratamento e estão disponíveis para acesso; estruturáveis - produzidos, porém sem tratamento; e, não estruturados - produzidos fora da IES, sem identificação e nenhum tratamento (VALENTIM, 2002).
De acordo com a nova lei, as instituições de ensino devem mapear os dados e revisar os seus processos para coletar e usar dados potenciais e oportunos dos alunos os efeitos da lei permeiam o processamento de dados. Portanto, toda IE precisa ser substituída por um profissional responsável pelos dados, como o DPO - autoridade de proteção de dados.
Mediante esse exposto e dimensionando o grande volume de dados, as escolas têm como desafio pertinente a mudanças específicas onde a instituição deve realizar algumas modificações. ROJAS (2020)
Com a pandemia que se instalou no mundo em 2020, as aulas por meio digital foram uma ferramenta de extrema importância, considerando a impossibilidade de locomoção, lockdowns, aglomeração etc. Contudo, surgiu a questão do uso de imagem, tanto dos professores quanto dos alunos, pois está ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Desta forma, a regra é que a imagem não pode ser utilizada sem a prévia autorização da pessoa. Mas afinal o que é a imagem? Uma imagem é uma forma de identificar um indivíduo por suas características físicas, plásticas ou fisionômicas, incluindo a voz, sinal distintivo nas manifestações humanas.
Uso de imagens dos professores: O cenário das aulas EAD, à medida que aumenta a utilização de material de vídeo e áudio como meio de oferta de conteúdo, os professores começam a ter sua imagem amplamente vinculada e veiculada online.
É importante que ao iniciar um curso EAD, a instituição de ensino se proteja através do professor seus direitos de imagem. Ele deve assinar um Termo de Cessão de Imagem, que permite que a instituição utilize sua imagem tanto para divulgação quanto para entrega do conteúdo produzido.
Recomenda-se que professor converse e acerte a data da contratação com a instituição, evitando problemas futuros. Fato que ainda faltam normas trabalhistas específicas para regulamentar aspectos do Ensino a Distância: as normas regulam as peculiaridades do trabalho educacional presencial, sendo algumas de difícil adaptação para a modalidade a distância (JACOBS, 2020).
Uso de imagens dos alunos: O aluno que participa do EAD tem o direito de não expor sua imagem para o professor e demais participantes da aula, pedagogicamente é melhor dar aulas vendo os alunos, mas exigir que os alunos "abram" a câmera afronta direitos fundamentais.
É necessário que a instituição consulte o aluno antes, de maneira a explicita e obtenha autorização, vez que as aulas são gravadas. Dessa forma, esse dado - ou seja, a imagem do aluno - pode ser submetida a tratamento.
A regra contida na LGPD é a da necessidade de o aluno, titular do direito, fornecer o consentimento para que possa haver tratamento de seus dados, o que inclui toda operação realizada com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (art.5º, X da LGPD).
Assim, os responsáveis pela gestão das instituições de ensino terão o desafio de garantir a coleta e o processamento adequados dos dados dos funcionários e alunos, além do tempo que o aluno está em contato com a escola, alunos Graduados, bancos de dados e arquivos precisam de proteção, reter e arquivar dados para cumprir os requisitos legais, tudo para fins de proteger os direitos de personalidade dos estudantes, especialmente crianças e adolescente.
João Fabio da Silva Filho
Graduando no Curso de Direito - Universidade de Ribeirão Preto- UNAERP, Campus Guarujá.