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Salário família

Se você é trabalhador de baixa renda e não recebe o referido benefício, deve solicitar diretamente do seu empregador, pois é dele a responsabilidade pelo pagamento, relembrando que este deve pagá-lo juntamente com o salário mensal, vez que tal benefício tem caráter alimentar, e tem objetivo de auxiliar diretamente à família de baixa renda.

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Atualizado às 14:11

Vou lembrá-los acerca desse benefício previdenciário, tendo em vista que ele não é tão badalado nos centros de discussões previdenciárias e demais solicitações perante ao INSS.

O que é o salário família?

É um benefício social concedido aos celetistas, de cunho constitucional para aqueles trabalhadores que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, independentemente da idade, porém, essa deficiência precisa ser comprovada por intermédio de uma perícia realizada por um perito da autarquia federal.

Cabe reiterar, que ele é pago mensalmente para os trabalhadores regidos pela CLT, tanto urbano quanto rurais, e a quantia a ser paga varia de acordo com o número de dependentes do trabalhador contratado.

Qual o objetivo do benefício do salário família?

É contribuir com o aumento da renda dos trabalhadores de baixa renda. Hum, quer dizer, então, que apenas os trabalhadores de baixa renda têm direito? Exatamente, isso.

Quem é o trabalhador de baixa renda?

É aquele cidadão cuja renda per capita mensal familiar não ultrapasse a metade de um salário-mínimo.

Assim, conclui-se, que o referido benefício funciona como um complemento salarial para aquele trabalhador que aufere parca quantia remuneratória, para ser utilizado na manutenção da estrutura familiar.

É certo que pode gerar a seguinte dúvida: é um salário ou um benefício? Pois bem!

Não tenha mais essa pulguinha da dúvida, ok, pois, na verdade, ele é um benefício previdenciário, consoante dito lá nos primeiros parágrafos do presente texto, pago por um empregador a um segurado que está devidamente inscrito no sistema previdenciário, vertendo contribuições mensais.

É importante dizer, que o valor é pago por número de filhos, de maneira, que se uma família tiver, por exemplo, seis filhos, cada um receberá o valor do benefício, desde que devidamente cadastrado.

Lembrando que o valor do salário família é atualizado anualmente, e inclusive os trabalhadores domésticos têm direito.

Agora, se o trabalhador contratado estiver em gozo de recebimento de benefício de incapacidade temporária (o famoso auxílio-doença), benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, o salário é pago diretamente pelo INSS.

Importante, avisá-los, igualmente, que ambos  os pais têm direito a solicitar o salário família dos seus dependentes, desde que os dois cumpram os requisitos legais e documentais, e sejam, claro, segurados da previdência.

Para melhor informação, os documentos necessários são: a identidade, CPF, certidão de nascimento de todos os dependentes, caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos, histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade, e termo de responsabilidade, emitido diretamente do site da Previdência Social, ou seja, com isso quero dizer, que não existe proibição de cumulação de recebimento do benefício de salário família, entre os pais, desde sejam trabalhadores que vertem contribuições.

Se for divorciado, apenas terá direito de receber aquele que tiver a guarda do menor.

Outra observação importante, os enteados também podem receber, desde que fique comprovada a dependência econômica.

O salário família pode ser acumulado com outro benefício da previdência social?

Sim, com os seguintes benefícios: benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria, ou seja, os aposentados desde que voltem a trabalhar com carteira assinada, e preencha os demais requisitos já elencados acima.

Dessa forma, leitor, se você é trabalhador de baixa renda e não recebe o referido benefício, deve solicitar diretamente do seu empregador, pois é dele a responsabilidade pelo pagamento, relembrando que este deve pagá-lo juntamente com o salário mensal, vez que tal benefício tem caráter alimentar, e tem objetivo de auxiliar diretamente à família de baixa renda.

Para ficar ainda mais claro, na verdade, não é o empregador o responsável por custear o valor do salário família, vez que ele apenas faz o repassa ao trabalhador, todavia, à Previdência o restitui, ou seja, às empresas e empregadores.

Assim, quem de fato custeia o pagamento do referido benefício é a Previdência Social.

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

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