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Censo anual 2022 de capitais estrangeiros

Prazo para entrega da declaração do Censo Anual 2022 de Capitais Estrangeiros no país se encerra em 15 de agosto.

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Atualizado às 08:31

O que é?

Declaração ao Banco Central de informações econômicas, contábeis, sobre a estrutura societária e sobre passivos com credores não residentes.

Onde deve ser feita a declaração?

No website do Bacen, sendo necessário que os responsáveis pela declaração mantenham a documentação comprobatória das informações prestadas ao Bacen pelo prazo de 5 anos.

Qual o prazo de entrega da declaração?

As informações podem ser preenchidas desde 1 de julho de 2022, sendo que o prazo se encerra às 18 horas do dia 15 de agosto de 2022.

Quem deve declarar?

  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31 de dezembro de 2021;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores;
  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, em 31 de dezembro de 2021.

Quem está dispensado?

  • Pessoas físicas;
  • Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País;
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Penalidades

A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00, a depender da infração cometida, conforme art. 60 da Circular BACEN 3.857/17.

Enrique Tello Hadad

Enrique Tello Hadad

Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Raphael Valentim

Raphael Valentim

Associado sênior no escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.

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