Censo anual 2022 de capitais estrangeiros
Prazo para entrega da declaração do Censo Anual 2022 de Capitais Estrangeiros no país se encerra em 15 de agosto.
quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Atualizado às 08:31
O que é?
Declaração ao Banco Central de informações econômicas, contábeis, sobre a estrutura societária e sobre passivos com credores não residentes.
Onde deve ser feita a declaração?
No website do Bacen, sendo necessário que os responsáveis pela declaração mantenham a documentação comprobatória das informações prestadas ao Bacen pelo prazo de 5 anos.
Qual o prazo de entrega da declaração?
As informações podem ser preenchidas desde 1 de julho de 2022, sendo que o prazo se encerra às 18 horas do dia 15 de agosto de 2022.
Quem deve declarar?
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31 de dezembro de 2021;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores;
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, em 31 de dezembro de 2021.
Quem está dispensado?
- Pessoas físicas;
- Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País;
- Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Penalidades
A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00, a depender da infração cometida, conforme art. 60 da Circular BACEN 3.857/17.
Enrique Tello Hadad
Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Raphael Valentim
Associado sênior no escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.