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Teleinterconsulta na nova resolução CFM 2314/22

Os médicos liberais/autônomos devem tomar maiores cuidados, visto que não existe uma hierarquia, o que impedirá de transmitir a responsabilidade ao outro profissional, caso não tenha provas de tal consulta.

terça-feira, 26 de julho de 2022

Atualizado em 27 de julho de 2022 14:22

Os profissionais, por diversas vezes, devido a experiência ou alta especialização, consulta outros colegas de profissão afim de ter uma tomada de decisão mais esclarecida e motivada. Na medicina não é diferente, a resolução do conselho federal de medicina a denominou de teleinterconsulta, quando efetuada via tecnologias digitais.

Às vezes a tomada de decisão é efetuada pelo corpo clínico de um hospital, através de diversas opiniões, a fim de chegar em um denominador comum. Não é raro haver dúvidas, em qual o tratamento e procedimento será tomado, por isso, a necessidade de limitar a responsabilidade de cada um. O diagnóstico, um ato médico, é de suma importância para dar o início ao tratamento de qualquer doença, por ser a conclusão do médico, através de exames e sintomas, a respeito do caso do paciente.

Consultar um profissional com mais experiência ou mais especializado é, em muitas vezes, essencial para o êxito em qualquer procedimento. Mas todo cuidado é pouco, até mesmo por aquele que está prestando a informação. Por que, ao efetuar um tratamento, de forma equivocada, através de um auxílio errôneo e/ou inconsistente, pode ocasionar no óbito do paciente.

O Conselho Federal de Medicina tomou o devido cuidado, no art. 7º, em determinar e caracterizar o que é e quando deve ser responsabilizado o profissional da saúde. Diante disso, houve o bom senso em determinar que cada participante tenha responsabilidade dos seus atos, até mesmo por questões legais. Mas daí nascem as complicações e problemáticas, como será o registro, como foi feita a consulta e porque ela foi feita. Tais questionamentos é de suma importância, porque não existe responsabilidade, de qualquer forma, sem a real participação do profissional para o resultado.

Dentro de uma hierarquia de um hospital/clínica, até não é necessário, visto que quem responderá é a pessoa jurídica, no âmbito cível e administrativo. Mas devemos sempre relembrar que a responsabilidade criminal é pessoal, por isso, o profissional deve tomar cuidado nos registros no prontuário e dentre outros, porque poderá ser responsabilizado por um ato alheio.

O médico pode ser responsabilizado por este diagnóstico, vale lembrar. Portanto, o profissional deve se resguardar de quaisquer responsabilidades. Os médicos liberais/autônomos devem tomar maiores cuidados, visto que não existe uma hierarquia, o que impedirá de transmitir a responsabilidade ao outro profissional, caso não tenha provas de tal consulta.

Thayan Fernando Ferreira Cruz

Thayan Fernando Ferreira Cruz

Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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