Pensão por morte garante maior segurança e qualidade de vida aos dependentes?
Cônjuge e filhos menores de 21 anos possuem dependência econômica presumida por Lei. Demais dependentes devem provar dependência para conquistar benefício.
terça-feira, 26 de julho de 2022
Atualizado às 08:44
A perda de um ente querido causa um profundo pesar que pode deixar traumas e marcas de saudade para o resto da vida, além de dificuldades financeiras aos dependentes que perderam o provedor da família. Para amenizar estes prejuízos, a previdência acolhe estes dependentes com a pensão por morte, benefício que sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência. Quem, então, tem direito à pensão por morte e por quanto tempo este benefício é válido para aqueles que ficaram?
Regulada pela lei 8.213/91, a pensão por morte é paga para os dependentes do falecido, ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber. Dentre estes dependentes, estão, de forma hierárquica, o cônjuge e os filhos menores de 21 anos ou inválidos, seguindo dos pais do segurado e dos irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Vale lembrar que também se enquadra como dependente aquele que vivia em união estável com o falecido sem estar oficialmente casado. Para ter direito ao benefício, é necessária a contribuição regular com a Previdência ou estar no prazo que garanta a condição de segurado.
A reforma da Previdência alterou o período de manutenção do benefício. Logo, para os óbitos ocorridos a partir de 1/1/21, a pensão por morte será de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito e o número de contribuições mensais recolhidas. O benefício somente será vitalício se na data do óbito houver o preenchimento cumulativo de alguns requisitos, dentre eles, o número de contribuições, a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável.
O valor da pensão por morte depende da classe em que se encontra o dependente. Com a Reforma da Previdência novos cálculos foram estabelecidos. No caso dos falecidos já aposentados, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria somado a 10% de cada dependente, com teto de 100%. Cônjuges sem dependentes recebem 60%.
Já para os não aposentados, o INSS faz o cálculo de qual seria o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Neste sentido, é considerado 60% da média salarial de todos as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento do INSS acima dos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, tendo como limite 100%.
O benefício poderá ser concedido em até 45 dias após a solicitação do benefício para o INSS. Caso este pedido tenha sido realizado em até 90 dias após a morte do segurado, a pensão será paga de forma retroativa. Se ultrapassar este período, o pagamento fica retroativo à data do requerimento.
Para não perder o benefício, é importante procurar uma assessoria jurídica qualificada que ajudará na garantia deste direito. Afinal, em meio ao processo de dor, fica o alento do sustento proporcionado pelo benefício adquirido na continuidade da vida deste dependente.
Lillyane Rocha
Advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. É graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira - Universo, especialista em Direito Previdenciário pelo Curso Proordem, com curso de extensão em Processo Civil pela Damásio Educacional.