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Modelos de gestão jurídica: diferenciação de legal operator, gestor jurídico e controller jurídico

Brenda Tavares Gonçalves e Fabiana Ferreira Rosa

Os modelos de gestão legal e suas diferenças e especialidades funcionais e operacionais em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Atualizado em 25 de julho de 2022 07:53

A gestão é o segredo para o crescimento sustentável de uma empresa1, já que apenas com planejamento e método conseguimos dar sentido as nossas ações no meio profissional. Desta forma, é necessário ter departamentos especializados em todos as atividades chaves da empresa, inclusive, a de gestão jurídica e/ou técnica.

Com esta visão, o direito expandiu na área de gestão, possuindo em seu escopo, ramos desta atividade, como: a gestão jurídica, a controladoria, e o mais novo termo, o legal operator.

Para visualizar melhor os conceitos, basta imaginar um escritório de advocacia com diversos setores jurídicos, e nesse escritório, tem-se a necessidade de gerir a tomada de decisões e o planejamento, tanto dos processos, das pessoas, da produção, do marketing e entre outros subpilares2. Essa gestão do jurídico geral é a gestão legal.

Agora pense em uma subárea que se conecta com outras áreas para auxiliar no administrativo e suporte da área técnica que tange a publicações, registros de prazos, emissão de relatórios, controles diversos e emissão/análise de índices de desempenho3. Este setor é a controladoria jurídica.

Se pensar em hierarquia, o gestor jurídico é hierarquicamente superior ao controller jurídico na empresa, no que difere em relação ao alcance das tomadas de decisões e natureza da atividade, de comando e de auxílio, subsidiariamente.

Chegamos, por fim, a análise do que se trata o mais recente conceito em gestão jurídica, qual seja, o legal operator. Esta função/área surgiu diante da necessidade de um profissional multidisciplinar para orientar tantos nas funções de controladoria, gestão jurídica e com conhecimentos da parte financeira e faturamento.

Tal configuração nasceu nos Estados Unidos da América e é regida por uma identidade própria chamada CLOC (Corporate Legal Operations Consortium), cujo objetivo é guiar os profissionais da área jurídica na implementação do Legal Operations, as ditas, operações legais, pelo mundo.

Por definição do próprio OCLOC, entende-se como:

"Operações legais" (ou Legal Operations) descreve um conjunto de processos de negócios, atividades e profissionais que permitem que departamentos jurídicos atendam seus clientes de forma mais eficaz, aplicando práticas comerciais e técnicas à prestação de serviços jurídicos. As operações jurídicas fornecem planejamento estratégico, gerenciamento financeiro, gerenciamento de projetos e experiência em tecnologia que permitem que os profissionais jurídicos se concentrem em fornecer consultoria jurídica4.

Novamente, pensando em hierarquia o legal operator estaria em posição superior ao gestor jurídico. Sua função é de guiar a empresa de forma estratégica com visão de comando, suporte e gerenciamento financeiro.

No Brasil, o legal operatror é um conceito em construção, e assim como a gestão e controladoria, pode configurar em sua estrutura como uma área ou um profissional encarregado pela função. 

Diante desta diferenciação das três configurações de áreas/cargos, nota-se, apesar dos conceitos e atividades similares, que há uma tênue diferença. Deste modo, a atuação do Legal Operator nos procedimentos administrativos segue 12 competências do CLOC, a título de rol exemplificativo:

1) gestão financeira;

2) gestão de firmas e fornecedores;

3) tecnologia;

4) gerenciamento de projetos/ programas;

5) operações práticas;

6) governança de informação;

7) planejamento estratégico;

8) modelos de entrega de serviço;

9) gestão de conhecimento;

10) business intelligence;

11) otimização e saúde da organização; e

12) treinamento e desenvolvimento.

De inovação em relação aos modelos pré-existentes no Brasil, temos os tópicos 1, 2 e subtópicos do 10 e 11. Já o posicionamento dos doutrinados de Brasil ainda não é de todo concreto, pois a própria gestão legal é um termo "recente" no país. Samantha albini5, como pioneira em controladoria jurídica em nosso país, interpreta o legal operator como uma função abaixo dos sócios e acima de todas as outras áreas. Ou seja, uma função de gestão estratégica. 

Temos, ainda, que a depender do tamanho/formato do escritório em que se pretenda implementar quaisquer das áreas/funções, estas podem coexistir (em escritórios maiores) ou se pode optar de acordo com a demanda interna.

Isto porque, a controladoria jurídica e o seu controller ficariam mais voltados às demandas jurídico-administrativas, enquanto o Legal Ops ocupar-se-ia com a integração das áreas (financeiro, RH etc.) institucionalmente definidas - o que não costuma ocorrer em escritório menores -, e o gestor legal, por sua vez, poderia se dedicar a tomada de decisões.

O objetivo é ter a consciência profissional e estratégica da importância da gestão legal e suas configurações e modelos no mercado, buscando, desta forma, a implementação da área mais condizente com o seu fluxo, atendendo às necessidades do escritório e o tornando mais eficaz e personalizado para suas atividades e atendimento ao cliente.  O mais importante é ser capaz de capturar as necessidades do ambiente em que se está e estruturar um núcleo de trabalho gerador de soluções, seja qual for o nome dado a ele.

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1 Christian Barbosa - a tríade do tempo (pág. 179) - 2018 / Buzz Editora 

2 Samantha Albini - Controladoria Jurídica (pág. 59) - 2019 / Juruá Editora 

3 Samantha Albini - Controladoria Jurídica (pág. 127) - 2019 / Juruá Editora

4 O que são operações legais? https://cloc.org/what-is-legal-operations/

5 Conceito explicado extraoficialmente em suas palestras e cursos

Brenda Tavares Gonçalves

Brenda Tavares Gonçalves

Bacharelado em Direito na Unitri - Universidade do Triângulo Mineiro (2015-2019); Pós - Graduação em Direito Tributário no Instituto Damásio (2020-2020); Formação Pedagógica Licenciatura em Filosofia na Faculdade de Formação Pedagógica R2 (2021-2021); Especialização em Controladoria Jurídica, Básica, Completa e Avançada com o título de "controller jurídica" na Radar da Gestão e DRTO Direito e Lifelong Learning (2021-2022); Especialização em Gestão na Controladoria Jurídica (2021-2021) | Gestão de Pessoas Radar da Gestão e Sebrae / MG (2022-2022).

Fabiana Ferreira Rosa

Fabiana Ferreira Rosa

Formada em Direito pela PUC Minas (2009) e pós graduada em Direito Processual Civil pela Universidade FUMEC (2013). Atuante em controladoria jurídica, com participação em diversos cursos sobre o tema, quais sejam, Controlador Jurídico pela Resultato (2021); Curso de Formação em Controller Jurídico pela Formação em Controller Jurídico (2021); Curso de Controladoria Jurídica pela DRTO (2020); e Curso Completo de Controladoria Jurídica pela Radar (2020).

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