MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Ampliação do rol da ANS: das consequências legais, econômicas e sociais

Ampliação do rol da ANS: das consequências legais, econômicas e sociais

A mobilização em torno da ampliação do Rol da ANS deu voz à personagens muitas vezes ignorados pela sociedade que, diante do receio de ser ver prejudicada pela taxatividade do Rol, busca somar forças de forma ampla.

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Atualizado às 08:38

Passado o temor ocasionado pelo famigerado julgamento no Superior Tribunal de Justiça - STJ, no que consiste a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, as recentes decisões desta autarquia têm trazido alento a milhares de pacientes acerca das coberturas de determinados tratamentos, garantindo-se, no último caso, o fim dos limites para as sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Antes da Resolução Normativa 541/22 da ANS, os tratamentos em questão observavam limitações de sessões anuais independentemente da necessidade dos pacientes, obrigando-os a arcarem com os custos excedentes. De certo, a atual mudança irá refletir nas mensalidades dos planos de saúde que repassarão os gastos aos demais usuários. Contudo, a pacificação quanto a cobertura das terapias inibirá eventuais negativas injustificadas -diminuindo, em consequência, o passivo judicial das empresas de saúde quanto a matéria.

Não obstante, o atendimento precisará da prescrição do médico assistente que, apenas diante da necessidade do paciente, poderá encaminhá-lo aos tratamentos adequados. No mesmo sentido, é necessário que a doença ou condição observe o rol de Classificação Internacional de Doenças - CID, adotada na íntegra pela ANS. Recentemente, houve uma importante mudança quanto ao tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, a exemplo do espectro autista, haja vista que também foi garantido a obrigatoriedade de cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo profissional da saúde.

A postura mais ativa da ANS que, apenas em 2022, atualizou o Rol de Procedimentos pela nona vez, traz mais segurança aos usuários dos planos de saúde, bem como às empresas que atuam no ramo, esvaziando aos poucos a discricionaridade própria ao judiciário que, geralmente, aplicam entendimentos pouco consensuais ou técnicos. O senso de urgência provocado pela decisão do STJ despertou vários segmentos da sociedade que passaram a ser mais participativos nas discussões de saúde, pressionando mais as instituições para a edição de medidas que beneficiem os pacientes.

Por fim, certamente a consequência mais positiva desse novo panorama foi a visibilidade trazida aos pacientes portadores dessas condições. A mobilização em torno da ampliação do Rol da ANS deu voz à personagens muitas vezes ignorados pela sociedade que, diante do receio de ser ver prejudicada pela taxatividade do Rol, busca somar forças de forma ampla. O alento se estabelece não apenas àqueles com expectativas de direitos, mas principalmente àqueles que a necessitam desde sempre.

Ítalo Roberto de Deus Negreiros

Ítalo Roberto de Deus Negreiros

Advogado trabalhista do escritório Martorelli Advogados. Especialista em Direito Médico e da Saúde

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca