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Maior uso de energia solar fotovoltaica por consumidores de baixa renda depende da implementação do PERS

Ricardo Oliveira

A Aneel necessita atender a determinação estabelecida no art. 36, § 5º, da lei 14.300/22, adaptando as normas pertinentes, para viabilizar a formação dos recursos destinados a financiar o PERS.

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Atualizado às 08:29

Com o aumento da conta de luz nos últimos anos, a inadimplência cresceu nas famílias de baixa renda. Embora a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) seja um benefício relevante, a sua aplicação não tem sido suficiente para viabilizar o pagamento da fatura mensal. Daí a necessidade de ser utilizado o Programa de Energia Renovável Social (PERS) para ampliar o uso da energia solar fotovoltaica entre os consumidores de baixa renda e reduzir-lhes a conta de energia. 

Nos últimos sete anos, a tarifa residencial de energia elétrica acumula alta de 114%, o que ocasionou o crescimento da inadimplência, principalmente entre as famílias de baixa renda. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 43% das famílias de baixa renda atrasaram a fatura por pelo menos um mês em 2021. A parcela desses consumidores com contas em aberto cresce desde 2012, quando o índice começou a ser medido e ficou em 17,85%. 

Muitos dos consumidores que ficam em dificuldades financeiras e inadimplentes perante a concessionária, acabam fazendo ligações clandestinas - atividade ilícita. O furto de luz, aliás, já representa mais da metade da energia distribuída pela Light (53,8%). Em 2017, 36,1% da energia distribuída eram furtados; em 2018, esse percentual saltou para 49,7%; em 2019, 54,1%; em 2020, chegou a 55,3%, o maior índice de perdas desde 2008; e no último trimestre de 2021, atingiu quase 54%. 

A TSEE é um desconto na conta de luz, fornecido pelo governo federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conforme dispõe o art. 1º da Lei 12.212/2010, o desconto concedido é de 65% para consumo de até 30 kWh; 40% se o consumo ficar entre 31 e 100 kWh; e 10% de desconto caso o consumo fique entre 101 e 220 kWh. Não há desconto para faixa de consumo acima de 220 kWh mensais. 

Nota-se que o desconto decorrente da TSEE não está sendo suficiente para que os consumidores de baixa renda consigam pagar as contas de energia. 

Para reduzir o custo da energia e viabilizar o pagamento pelo consumidor de baixa renda, é necessário que seja implementado o PERS, criado pela lei 14.300 de 2022, que instituiu o Marco Legal de Geração da Geração Distribuída no Brasil. 

O PERS é destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Na forma do art. 36, § 1º, da lei 14.300/22, o custeio do programa se dará por recursos vindos do Programa de Eficiência Energética (PEE), de recursos complementares ou de parcela de outras receitas das distribuidoras. 

Além de ser uma fonte de energia sustentável - importante para contribuir com a preservação do meio ambiente -, a energia solar fotovoltaica pode gerar uma redução de até 95% no valor da conta de energia. 

Como já mencionado, para faixa de consumo entre 101 e 220 kWh, a tarifa social possui desconto de 10%. Por outro lado, a utilização do sistema solar pode gerar uma redução mais significativa no valor final na conta de energia. Tendo como parâmetro uma residência com consumo de 200 kwh e com valor do sistema voltaico avaliado em R$ 11.000,00 (preço médio do mercado), a economia gerada é de 76%, ou seja, a fatura de energia passaria de R$ 166,00 para R$ 40,00. 

O valor de instalação do sistema de energia fotovoltaica pode ser financiado pelo Programa de Energia Renovável Social. Por sinal, em longo prazo, o PERS poderá substituir a tarifa social. 

Sendo certo que a energia fotovoltaica gera uma redução significativa na conta mensal de energia e havendo o PERS para financiar o custo da instalação, caberá aos governantes e às distribuidoras de energia empregar as medidas adequadas para viabilizar a difusão da energia solar aos consumidores de baixa renda, o que deverá ser feito considerando os projetos sociais existentes na área de energia renovável. 

Importa salientar, a propósito, que, no Estado do Rio de Janeiro, há projetos relevantes que visam democratizar o acesso à energia limpa e renovável. Uma das iniciativas de maior impacto é da Revolusolar - associação sem fins lucrativos fundada em 2015, na favela da Babilônia, no Rio de Janeiro, com o propósito de promover o desenvolvimento sustentável de comunidades de baixa renda através da energia solar. 

A Revolusolar foi a responsável por gerar a primeira cooperativa solar em favelas do Brasil, que começou a operar em 2021, beneficiando cerca de 30 famílias das comunidades da Babilônia e Chapéu Mangueira, no Leme, zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo estimativa da Revolusolar, a utilização do sistema solar irá gerar uma economia para a cooperativa de até R$ 30 mil por ano. Para cada família, a economia será de R$ 80,00 por mês. 

Vale também mencionar o Projeto Solar Pilar, uma iniciativa da Light e do Programa de Energia para o Brasil (BEP), do governo britânico, com investimento total de R$ 6 milhões, que terá duração de dois anos e amplo envolvimento da comunidade, com foco especial nas mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade. 

É um projeto-piloto lançado no final de 2021, a ser implantado na comunidade Pilar, em Duque de Caxias-RJ. Com a instalação de painéis fotovoltaicos, equipamentos em 30 residências e na Subestação Frei Caneca, da Light, a iniciativa irá beneficiar um total de 240 famílias. 

Além da eficiência energética e do desenvolvimento social em uma comunidade carente, um dos objetivos do projeto Pilar é reduzir as perdas com desvios de energia, os chamados "gatos", que geram prejuízo de R$ 600 milhões por ano à Light, com uma perda acumulada de mais de 5 terawatts (TW) de energia. 

O Brasil foi o 4º país que mais acrescentou capacidade solar fotovoltaica em 2021 no mundo, com novos 5,7 GW, segundo apuração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).  Projeções apontam que o Brasil deverá encerrar 2022 com quase 25 GW de capacidade instalada em energia solar, o que representaria um crescimento de mais de 91,7% em relação aos números atuais do país, que hoje tem pouco mais de 13 GW. As projeções também indicam que o Brasil irá atingir 54 GW de capacidade total até 2026. 

É o momento de aproveitar o crescimento do mercado de energia solar e direcionar grande parte dos novos investimentos para difundir a energia fotovoltaica aos consumidores de baixa renda, o que irá proporcionar impactos ambientais, sociais e econômicos positivos. E o PERS poderá ser utilizado para financiar o custo do sistema e das instalações. 

Para tanto, a Aneel necessita atender a determinação estabelecida no art. 36, § 5º, da lei 14.300/22, adaptando as normas pertinentes, para viabilizar a formação dos recursos destinados a financiar o PERS.

Ricardo Oliveira

Ricardo Oliveira

Advogado associado do Fragata e Antunes Advogados, pós-graduado em Direito Tributário.

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