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Dia mundial da lei: a lei como instrumento essencial para o convívio social

Mardiury Victória Abreu e Jaíne Hellen Machnicki

A lei é o pilar essencial para uma sociedade justa e isonômica, na medida em que sua disseminação, viabiliza que todos tenham conhecimento e acesso às suas obrigações, deveres e direitos, permitindo maior respeito ao próximo e uma vida em conjunto com segurança.

terça-feira, 19 de julho de 2022

Atualizado às 08:05

O dia 10 de julho é digno de veemência, pois comemora-se o Dia Mundial da Lei. A data surgiu da ideia do ex-presidente dos Estados Unidos, Dwight D. Eisenhower, passando a ser celebrada por outras nações em 1965, com o objetivo de lembrar a importância do cumprimento das leis, como reguladoras da ordem coletiva.  

A lei é o primeiro instrumento disponibilizado pelo Estado Democrático de Direito para a condução da sociedade à paz social. Ela torna possível uma forma civilizada de convivência em sociedade, já que regula todas as relações, sejam elas econômicas, sociais ou individuais. 

A natureza social do ser humano indica que a moralidade, as normas sociais e o direito integram uma realidade construída socialmente, por meio de consensos públicos formados pela contínua dinâmica das relações humanas. 

Por esta razão, a principal função das leis é controlar as ações dos indivíduos em detrimento aos princípios da sociedade. É dizer, diante de juízos morais com fundamentos em experiências pessoais, se torna necessária a existência de regras que protejam a sociedade de injustiças, sejam garantidoras de direitos e que viabilizem a manutenção da vida em comunidade. 

Montesquieu, ao relacionar as leis aos seres vivos, em sua grande obra "O Espírito das Leis" ensina que: 

"as leis, em seu significado mais extenso, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; e, neste sentido, todos os seres têm suas leis; a Divindade possui suas leis, o mundo material possui suas leis, as inteligências superiores ao homem possuem suas leis, os animais possuem suas leis, o homem possui suas leis."1

Nesse sentido, verifica-se que as normas são elaboradas a partir das necessidades ou interesses comuns dos cidadãos, e podem obrigar, permitir ou proibir algum ato, com o propósito de facilitar a convivência, devendo ser respeitadas por todo brasileiro ou estrangeiro que esteja no país. 

No Brasil, as leis são criadas pelo Poder Legislativo, que por sua vez, é dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal. E, necessariamente, devem atender a Constituição Federal como lei suprema do País, sob pena de não poderem ser aplicadas. 

De acordo com o artigo 61 da Constituição Federal, a elaboração da lei parte, além da iniciativa de parlamentares, chefes do executivo e de outros poderes e instituições, dos próprios cidadãos, através da chamada iniciativa popular: 

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 

Toda lei é apresentada, discutida, votada, aprovada, sancionada, até ser promulgada pelo Presidente da República. Mas, só passa a ter validade efetiva quando publicada no Diário Oficial. 

Tal publicidade é imprescindível, já que as leis como constituidoras de direitos e deveres em uma sociedade, trazem a premissa de que todos devem obedecê-las, sem que seja invocado o seu desconhecimento. É o que dispõe o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: 

Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. 

E, justamente por serem produtos da vontade política dos legisladores, é que a participação das pessoas nos bastidores políticos do País é absolutamente fundamental, a fim de viabilizar uma democracia mais sólida e presente na vida dos cidadãos. 

O conhecimento acerca das leis, pode auxiliar a sociedade na garantia de seus direitos e incentivar os indivíduos na busca de melhorias para suas comunidades. A reivindicação de políticas públicas e a promoção da parceria entre legislativo e a própria população, detém como exemplo, a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que visa o combate à corrupção. 

Com isso, é possível perceber que as leis estão presentes em todos os momentos do dia a dia, e expressam valores e princípios que estruturam a vida social em harmonia. De fato, foi da preocupação aos direitos civis, políticos e sociais dos indivíduos, que se originou leis que expressam o concreto exercício da democracia. 

A esse respeito, é possível destacar, dentre inúmeras, as principais leis que traduzem a referida preocupação. Tais legislações regulam as relações, e foram pensadas para atender as necessidades da população, empresas, governo, e garantir uma convivência mais saudável. 

Com efeito, rememora-se que a Constituição Federal é a lei mais importante dentre as existentes no País, já que trata da elaboração de outras leis e do conteúdo mínimo que essas outras devem ter. Nela estão previstos, inúmeros princípios fundamentais que norteiam o Estado Democrático de Direito, tais como, a vida, liberdade, propriedade, igualdade, saúde, educação, moradia. 

O Código Civil Brasileiro, regido pela lei 10.406/02, é um conjunto de normas que determina os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado. Na prática, significa dizer que ele regula situações como nascimento, casamento, contratos, obrigações, sucessões, entre outras. 

O Código Penal Brasileiro, instituído pelo decreto-lei 2.848/40, tem como objetivo a aplicação de sanções para desestimular a prática de delitos que atentam contra o tecido social, bem como para a defesa em face ao Poder Punitivo estatal. 

Criado pela lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas acima mencionadas, tendo sido implantado com o objetivo de garantir a boa-fé nas relações de consumo e na proteção ao consumidor. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), surgiu por meio do decreto-lei 5.452/43, e se afigura como sendo o principal instrumento regulamentador das relações de trabalho. 

Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi instituído pela lei 8.069/90, da qual internaliza uma série de normas que refletem os direitos da criança e do adolescente no Brasil. 

É certo que cada legislação mencionada possui sua importância em particular, mas inegavelmente, regem grande parte dos atos da sociedade e são essenciais para que seja possível o convívio social.  

Mesmo que a instauração das leis supracitadas, tenham se dado em diferentes épocas, todas elas visam a garantia da justiça para todas as partes, sejam elas empregados ou empregadores, empresas ou consumidores, jovens ou adultos, que formam um sistema de normas concebido para que haja harmonia na sociedade. 

Portanto, a ideia é que, com a celebração do Dia Mundial da Lei, haja uma necessária reflexão acerca de como a lei está presente no cotidiano da sociedade. Os dispositivos legais, esculpem usos, costumes, cultura e as normas de conduta da sociedade. 

Destarte, conclui-se que a lei é o pilar essencial para uma sociedade justa e isonômica, na medida em que sua disseminação, viabiliza que todos tenham conhecimento e acesso às suas obrigações, deveres e direitos, permitindo maior respeito ao próximo e uma vida em conjunto com segurança.

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MONTESQUIEU, Charles Louis de. Do Espírito das Leis - in Coleção Os Pensadores - Montesquieu. São Paulo, Abril Cultural, 1973. p.11.

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MONTESQUIEU, Charles Louis de. Do Espírito das Leis - in Coleção Os Pensadores - Montesquieu. São Paulo, Abril Cultural, 1973.

SOUZA, Cristiane Fernandes; SOUZA, Paulo de Tarso Fernandes. Direito e Democracia - O significado das leis e do legislativo na teoria da democracia. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 1, n. 51, p. 145-156, jul. 2017. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/index. Acesso em: 22 de junho de 2022.

Processo Legislativo. Observatório do Legislativo Brasileiro. Disponível em: https://olb.org.br/congresso/processo-legislativo/. Acesso em: 27 de junho de 2022.

As Principais Leis do País e como elas são aplicadas. Disponível em: https://www.jornalevolucao.com.br/textos/49120/1/conheca-as-principais-leis-do-pais-e-como-elas-sao-aplicadas#.Yro_83bMI2w. Acesso em: 27 de junho de 2022.

Norma e Lei. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33384/norma-e-lei. Acesso em: 27 de junho de 2022.

Mardiury Victória Abreu

Mardiury Victória Abreu

Acadêmica de Direito do escritório Popp Advogados Associados.

Jaíne Hellen Machnicki

Jaíne Hellen Machnicki

Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA; Pós-Graduada em Direito Civil, Consumidor e Processual Cível pela UP; Pós-Graduada em Direito de Família pela LFG; Pós-Graduada em Direito Empresarial pela UCAM.

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