ANS aprovou fim da limitação de sessões
Com o avanço da medicina, diversas terapias milenares, como a acupuntura, e outras terapias assistenciais, são prescritas por médicos, auxiliando em diversas doenças.
quinta-feira, 14 de julho de 2022
Atualizado às 14:14
Numa reunião, A ANS aprovou o fim da limitação de sessões para psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Os planos devem cumprir tal decisão.
Com o avanço da medicina, diversas terapias milenares, como a acupuntura, e outras terapias assistenciais, são prescritas por médicos, auxiliando em diversas doenças. O avanço, tanto na técnica e nos estudos, de tais terapias, gradativamente, por serem menos invasivas, estão sendo popularizadas cada vez mais, entre os pacientes e médicos.
Muitas dessas terapias, não estão listadas no anexo I da resolução normativa 428/07, da ANS. Com base neste argumento, as empresas de plano de saúde e/ou seguro saúde negam pedidos para realização de tais terapias, visto que não há previsão obrigatória contratual na prestação de tal serviço.
A ANS, na reunião do dia 11/7/22, aprovou o fim da limitação de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e fisioterapias, já listadas no rol de procedimentos e eventos da ANS. Essa decisão vale para qualquer doença ou condição listada pela OMS.
Ressaltemos, as terapias alternativas, como reflexologia, musicoterapia e dentre outras, não foram afetadas por esta decisão. Esta resolução é um avanço para as famílias que lutam diurnamente para acessar a estes tratamentos, através dos planos de saúde.
Diversas vezes, o plano de saúde limitava as sessões em uma determinada quantidade e vezes por semana, causando complicações no tratamento dos pacientes/ segurados. Não só isso, os planos de saúde negavam a renovação de tais procedimentos, porque o segurado já havia ultrapassado o limite de sessões.
Psicologia, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e fisioterapia são ramos da saúde que efetuam tratamentos contínuos, não só isso, as técnicas utilizadas, em muitos casos, são cunho preventivo. A decisão da ANS é clara ao prever doenças ou condições, portanto o segurado não poderá usar deste benefício sem ter uma doença ou condição crônica pré-estabelecida.
Ainda não tivemos uma decisão administrativa da ANS no intuito de preservar a possibilidade de tratamentos preventivos e que melhora a condição física do paciente, antes que se tenha uma doença ou condição estabelecida. No entanto, a decisão faz parte de uma luta das famílias portadoras de síndromes e doenças raras, agora aguardemos as atitudes dos planos de saúde, que por muitas vezes negam tratamentos sem nenhum argumento válido.