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Pensão alimentícia não é só 30%

A lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para pensão alimentícia, mas os juízes têm o hábito de fixar o valor em 30%.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Atualizado em 13 de julho de 2022 07:03

É responsabilidade dos pais proverem meio para a sobrevivência do menor, fornecendo a ele estrutura para que ele consiga se desenvolver fisicamente, psicologicamente e emocionalmente. 

Deve os genitores, prover a alimentação, vestuário, educação, e saúde para o menor. 

Com isso, quando o genitores não convivem, deve aquele que não reside com o menor, prestar alimentos, para ajudar na criação da criança. 

Visto isso, muitas pessoas acham que a pensão alimentícia deve ser sempre 30% do salário do pai, mas isso não é verdade! 

Talvez esse seja um dos grandes mitos judiciais que circulam por aí. 

O art. 1.695 do CC/02, in verbis: 

"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento." 

O fato é que a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para pensão alimentícia, mas os juízes têm o hábito de fixar o valor em 30%. 

Isso acontece porque há uma orientação chamada de "binômio necessidade/possibilidade". Nesse caso, é bem simples de entender:  

Devemos levar em consideração três coisas quando se trata de pensão alimentícia. A primeira é a capacidade de pagamento do pai, pois se ele recebe menos de um salário-mínimo, ou uma quantia muito alta, o valor da pensão deve variar! 

A segunda condição é a capacidade de contribuição da mãe, pois a lei civil estabelece que ela é tão responsável pelo filho quanto o pai. 

Desta maneira, se a mãe não consegue trabalhar, a pensão paga deve ser maior. Mas, se ela ganha muito dinheiro e o pai também, o que importa mais é fazer uma simulação das despesas do filho, para que cada um dos pais pague a metade. 

Por fim, deve-se calcular quanto é a despesa do filho, pois uma criança de três anos não tem as mesmas despesas de um adolescente de 13! 

Nós sabemos que cuidar de uma criança não é fácil (e não é barato)!

Bruna Brito do Nascimento

Bruna Brito do Nascimento

Advogada especialista em direito de família. CEO do escritório Brito Nascimento Advocacia e Assessoria Jurídica, escritório referência na solução de problemas familiares em todo o Brasil!

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