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Novo entendimento ajuda empresas a cancelar multas por não indicação de condutor - Multa NIC

Valores já pagos poderão ser recuperados.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Atualizado às 14:10

Milhões de reais em multas poderão ser canceladas e valores pagos recuperados. 

Em julgamento no STJ foi definido que, "em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB". Ainda, houve alteração da lei que fazia as diretrizes para esse tipo de autuação. 

Mas o que são essas multas, como podem prejudicar sua empresa e outras dúvidas serão respondidas a seguir: 

- O que são as multas por não indicação de condutor (NIC), ou multas de averbação? 

Esse tipo de autuação já é bem conhecida por empresas que possuem frotas, como locadoras de veículos, transportadoras e qualquer empresa que possua frota de veículos, ou qualquer veículo registrado em seu nome. 

De forma simplificada, é quando um veículo em nome de pessoa jurídica é multado, essa multa deverá ser transferida para o condutor que no momento da mesma estava conduzindo o veículo, ou ainda paga multiplicada pela quantidade de vezes que for recebida, quando não houver tal indicação. Segundo o CTB, essa segunda autuação, chamada de acessória, também deve ser expedida e enviada a empresa proprietária do veículo, porém, em alguns municípios, como São Paulo, não é bem o que acontece. 

Dessa forma, muitas empresas acabavam acumulando essas multas em seus veículos, e, na maioria das vezes, nem tinha ciência disso, uma vez que não eram notificadas, contrariando o estabelecido no CTB. 

- Porque essas multas podem prejudicar sua empresa? 

Multas são "impostos", que, quando não pagos, viram motivo de cobrança por estados e municípios. Como outros impostos, geram encargos e multas, e ainda, apontamentos na dívida ativa, prejudicando assim a parte financeira da empresa, sendo motivo para um pedido de empréstimo, por exemplo, criando um passivo gigantesco em algumas empresas. 

Como exemplo, existem grandes locadoras de veículos que chegam ultrapassar a marca de um milhão de reais pagos nesse tipo de multa, todo ano. 

Ainda, esses veículos que por ventura acumularem essas multas, não poderão ser licenciados, e consequentemente não poderão rodar, tendo que ficar parados nas garagens, ficando deteriorados com o passar do tempo. As consequências negativas são muitas. 

- O que mudou com a nova lei? 

A lei 14.229/21 alterou a disposição acima citada, prevista no art. 257, parágrafo 8º, do CTB. A nova regra é que a Multa NIC seja fixada em duas vezes o valor da multa obrigatória, independentemente do número de vezes que a mesma infração tenha sido cometida. Antigamente essa multiplicação era pela quantidade de vezes que a PJ fosse autuada. 

Em resumo, não haverá mais multiplicação pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses. O valor da multa NIC será somente o dobro da multa originária, não gerando os prejuízos que anteriormente eram gerados. 

- Como saber se os veículos de sua empresa possuem esse tipo de multa? 

Para uma pesquisa preliminar, basta ter em mãos a placa e renavam do veículo a ser consultado, após, entre no site de consultas do órgão de trânsito de sua cidade e efetue a consulta. Em São Paulo, para a consulta municipal, local onde a maioria de nossos clientes solicitam o cancelamento, o site é o https://meuveiculo.prefeitura.sp.gov.br/. Lá, é possível efetuar a consulta e saber se sua empresa sofre com esse problema.  

- É possível cancelar esse tipo de multa? 

E a resposta mais esperada é essa: SIM, é possível cancelar todas as multas relacionadas a não indicação de condutor nos veículos de sua empresa. Como mencionado no início do texto, essas multas sempre foram discutidas, uma vez que alguns estados e municípios não cumpriam o estabelecido no CTB, assim, violava o que a lei determinava, ficando assim, passível de cancelamento. Após diversas discussões, o tema foi enviado para a decisão final do STJ, onde foi definido que o órgão que não expedir a dupla notificação, terá que cancelar a mesma. Em São Paulo, por exemplo, a regra não era cumprida, e todas as Multas NIC aplicadas aqui poderão ser canceladas. 

- Mas e se eu já paguei as multas, e agora? 

Caso você tenha já quitado as multas por não indicação de condutor em aberto, será possível ingressar com a ação para recuperar os valores pagos referente aos últimos cinco anos. Esses valores devem ser corrigidos e atualizados, bem como pagos em dobro, uma vez que o pagamento desses tributos fora feito de boa-fé, mas, que não deveriam ter sidos cobrados pelos órgãos responsáveis. 

Por fim, como relatado, esse novo entendimento beneficiará muitas empresas que possuem frotas, como locadoras, empresas de transporte de valores, transportadoras, entre outras, anulando assim um passivo que muitas possuem em relação a multas de trânsito sem indicação de condutor.

Carlos Eduardo Dias Djamdjian

VIP Carlos Eduardo Dias Djamdjian

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes da OAB/SP Subseção Santana.

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