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Formação do nome empresarial

Procedimentos para a escolha do nome do seu negócio, de acordo com os vários tipos de empresas.

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Atualizado às 13:41

O nome empresarial diferencia e identifica uma empresa. Nem sempre a escolha do nome é uma tarefa fácil, principalmente se não tiver as informações corretas.

Existem três espécies de nome empresarial, firma individual, razão social e denominação.

O CC/02 menciona apenas duas expressões, firma e denominação, mas o que se chama de razão social, o CC/02 chama de firma social e são sinônimos.

1. Firma individual é reservado aos empresários individuais. Pode se formar por elementos nominais e elementos complementares. O elemento nominal é o nome do empresário e o seu complemento deve ser verídico.

Ex: João Leitor Comércio de livros.

Comercio de livros - elemento complementar

João Leitor - elemento nominal

O que é obrigatório é somente o elemento nominal, mas é interessante usar o elemento complementar.

2. Firma social ou razão social é aplicado em sociedades empresárias. É obrigatória para as sociedades de responsabilidade ilimitada e de responsabilidade mista.

Existem três situações em que algumas pessoas podem optar pela firma social ou denominação. É o caso das sociedades limitadas, em comandita por ações e eirelis.

A razão social deve ser composta por elementos nominais (nome de seus sócios) e um elemento pluralizador, que vai identificar a presença de outros sócios. Também podem acrescer de elementos complementares, estes, têm a exigência de veracidade.

Elemento pluralizador é a palavra companhia ou CIA, nos termos do art. 1157 do CC/02. O elemento pluralizador seria usado no caso de pluralidade de sócios.

Exemplo: sociedade com sócios Maria da Silva e João Fagundes que trabalham com comércio de bebidas. Razão social - Maria da Silva e João Fagundes Comércio de Bebidas - nesse caso não precisou usar o elemento pluralizdor, por serem somente dois sócios.

Não precisa ser o nome completo do sócio, pode ser abreviado e nas sociedades de responsabilidade mista o sócio que aparece no elemento nominal é o de responsabilidade ilimitada.

Vamos usar como outro exemplo um caso em que Camila Arruda tenha mais cinco sócios e não querem colocar o nome de todos, nesse caso, há o elemento pluralizador, mais o elemento complementar - Camila Arruda Companhia de Comércio de Bebidas

Outra forma a ser aplicada no caso acima seria - Camila Arruda e Cia Comércio de Bebidas - nesse caso, identifica Camila Arruda como sócia de responsabilidade ilimitada.

No caso de responsabilidade limitada, esta expressão deve ser acrescida ao final do nome - Comércio de bebidas Camila Arruda e Cia Limitada.

3. A denominação é obrigatória para sociedades anônimas e facultativo para limitada, comandita por ações, empresas individuais de responsabilidade limitada. Sua formação não se insere nomes civis dos sócios e há dois elementos obrigatórios, o objeto da sociedade e o tipo de sociedade. Também podem adotar elementos complementares.

Se limitada, deve acrescer o "limitada" (elemento sacramental) e na sociedade anônima o elemento sacramental é companhia/cia (no início ou meio da expressão) ou o SA no final, a mesma regra se aplica no caso de comandita por ações.

Exemplos: Companhia Alterosa de Seguros - Alterosa Companhia de Seguros - Alterosa Representações Comandita por Ações - Alterosa Seguros SA.

É importante lembrar que o nome empresarial deve sempre estar em conformidade com a veracidade, pois é vedada a criação de nome que induza a erro ou confusão em relação ao ramo da atividade, ao quadro societário e afins.

Outro princípio que deve ser aplicado ao nome empresarial é o da novidade, pois deve ser diferente de qualquer nome de outras empresas, inédito, diferente dos já registrados na junta comercial do seu estado.

Noeme Themoteo

Noeme Themoteo

Especialista em Direito Empresarial Presidente da Comissão de Empreendedorismo e Startup da 52º Subseção da OAB/RJ - Rio das Ostras

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