Impasse com relação ao alcance da liminar do STF na ADIn 7153 expõe contribuintes do IPI a riscos e incertezas
O setor da indústria aguarda ansiosamente um pronunciamento do ministro Alexandre de Moraes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153.
terça-feira, 28 de junho de 2022
Atualizado às 07:35
Em maio deste ano foi proferida liminar determinando a suspensão dos efeitos dos decretos 11.047/22, 11.052/22 e 11.055/22 apenas no tocante à redução de alíquota de IPI - Impostos sobre Produtos Industrializados, com relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que possuem Processo Produtivo Básico (PPB).
"Em 06 de maio de 2022: "(...) CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991. Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. À Secretaria, para que observe a tramitação em conjunto das ADIs 7153 e 7155, em vista da identidade parcial de objetos. Publique-se."1
A decisão tem como fundamento a possibilidade de violação aos preceitos constitucionais que instituem os benefícios fiscais para empresas da ZFM, benefícios estes que poderiam estar sendo anulados em decorrência das reduções de IPI aplicadas pelos decretos.
A questão que tem gerado controvérsia diz respeito a quais seriam os produtos que estariam sendo atingidos por essa decisão liminar.
Vários setores representativos da indústria, tais como a ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, P&D BRASIL - Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação e CNI - Confederação Nacional da Industrial já pediram seu ingresso na ação como Amicus Curiae, bem como chamaram atenção para a impossibilidade prática de cumprimento da decisão liminar, ressaltando que não existe uma relação dos PPBs concedidos à ZFM.
No dia 20/5/22 a AGU - Advocacia Geral da União apresentou um recurso de agravo regimental pedindo a cassação da liminar proferida e informando a dificuldade de listar quais os produtos e respectivos NCM(s) - Nomenclatura Comum do Mercosul2, seriam impactados pela liminar. De qualquer forma, apresentou uma Nota Técnica do Ministério da Economia indicando vários NCMs que poderiam ser impactados pela liminar segundo critérios técnicos identificados.
De outro lado a PGR - Procuradoria Geral da República, manifestou-se nos autos no último dia 20/6/22 apresentando parecer pelo desprovimento do agravo da AGU, alegando que há risco aparente de que os decretos impugnados esvaziem o estímulo de permanência nas empresas instadas na Zona Franca de Manaus.
Ainda não houve um pronunciamento do STF manifestando-se sobre a impossibilidade de cumprimento da liminar, bem como acerca da lista de NCMs elaborada pelo Ministério da Economia.
Diante deste impasse, a indústria nacional enfrenta um cenário de extrema incerteza acerca do alcance da medida cautelar do STF. Sem uma identificação precisa de quais NCM(s) estão impactados pela liminar, os contribuintes do IPI estão tendo que escolher entre aplicar a alíquota reduzida, prevista nos decretos questionados, correndo o risco de uma autuação, ou manter a alíquota antiga e onerar a cadeia do imposto. Em ambos os casos os contribuintes estão expostos a riscos de perda financeira, riscos estes que certamente não serão compartilhados com o Fisco.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo partido SOLIDARIEDADE e tem como fundamento a violação aos dispositivos constitucionais que estabelecem os incentivos financeiros à Zona Franca de Manaus. Tramitam em conjunto, por identidade do objeto, as ADIns 7155, 7157, 7159, 7160 e 7161, propostas pelo Governo do Estado do Amazonas, Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Inaiá Nogueira Queiroz Botelho
Advogada no escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.