As prerrogativas são pressupostos de cidadania
As prerrogativas dos advogados são indispensáveis para a garantia do Estado Democrático de Direito, de forma que pressupõe o próprio exercício da cidadania tanto para os atores jurídicos envolvidos no litígio, quanto para a sociedade em geral, visto que é vítima indireta de qualquer delito praticado.
quinta-feira, 23 de junho de 2022
Atualizado às 13:37
A cidadania pode ser conceituada, sinteticamente, como a atribuição que um cidadão tem ao ser portador de direitos e deveres. Isto é, portanto, o elemento que caracteriza e submete o sujeito a um conjunto de direitos e deveres impostos por uma Estado ao qual está submetido e no qual exerce a cidadania.
Neste contexto, sabe-se que a liberdade é um elemento indispensável para o exercício desembaraçado dos direitos dentro de uma sociedade, seja esta liberdade de consciência, ambulatorial, de culto, de associação, reunião e até mesmo a afamada liberdade de expressão.
Nesta linha, as prerrogativas atribuídas à determinadas classes profissionais são, de igual forma, elementos de exercício da liberdade que se relacionam intimamente com a cidadania estabelecida por um Estado Democrático de Direito.
Por este ângulo, menciona-se as prerrogativas do advogado, previstas na lei 8.906/94, em seu art.7°, as quais aplicam-se impositivamente à todas as esferas da administração pública, direta e indireta, em todas as instâncias e tribunais, independente de anuência da autoridade dirigente.
Desta forma, as prerrogativas dos advogados são indispensáveis para a garantia do Estado Democrático de Direito, de forma que pressupõe o próprio exercício da cidadania tanto para os atores jurídicos envolvidos no litígio, quanto para a sociedade em geral, visto que é vítima indireta de qualquer delito praticado.
Neste cenário, destacam-se recentes acontecimentos que tiveram palco no Tribunal do Juri do Estado do Rio de Janeiro, os quais atraíram a atenção de setores da mídia para a violação das prerrogativas de advogados que, na defesa de seus constituintes, exigiram a observância dos postulados legais aplicáveis naquele contexto.
Vale enfatizar que aqueles que militam na seara da advocacia criminal, postulando o cumprimento dos dispositivos legais a favor de pessoas criminalmente acusadas pelo aparato estatal, são cotidianamente confrontados por agentes públicos que, levados pelo apetite de punir o pretenso criminoso, deixam de observar os trâmites legais adequados e acabam, muitas das vezes, violando as prerrogativas dos que ali estão cumprindo a sua função.
É bem verdade que determinadas práticas criminosas despertam repulsa em todos aqueles que assistem rotineiramente à noticiários televisivos e, por sua vez, Juízes, promotores e agentes de segurança pública não estão excluído deste grupo, dado que dotados de emoções e preconceitos inerentes a todo ser humano.
Todavia, as funções públicas mencionadas exigem, para a higidez de seu exercício e correto direcionamento de suas práticas e decisões, uma emancipação dos julgamentos pessoais e desprendimento das emoções, razão pela qual um juiz que preside o processo conduzido por um sentimento de combate ao crime e satisfação de sua ojeriza contra aquele que está sentado no banco dos réus deve ser declarado suspeito e, portanto, incapaz de julgar.
Outrossim, este envolvimento cognitivo-emocional do agente público que deveria despir-se de seus anseios pessoais no exercício de sua função é causa, também, para as violações de prerrogativas tão recorrentes e que ganharam destaque recente, em que a perseguição e satisfação de suas pretensões pessoais é capaz de colocar de lado os pressupostos edificantes do Estado Democrático de Direito.
À vista disto, é necessário que se estabeleça o caráter de preservação da cidadania sob o qual as prerrogativas estão acobertadas, vez que são elementos que garantem o correto trâmite da atividade persecutória do Estado que, com seu aparato intimidador e opressor, possui o direito de perseguir e punir o sujeito constrangido por uma acusação criminal o qual, por este motivo, precisa de um defensor amparado por escudos aptos a socorre-lo de tudo aquilo que vise impedir o livre exercício de sua função.
Leonardo Tajaribe Jr.
Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). E-mail: [email protected]