Princípios do Direito Societário
O Direito societário é uma parte do Direito Empresarial, podendo até, ser considerado uma área a parte.
terça-feira, 21 de junho de 2022
Atualizado às 13:52
Direito societário é a área do Direito responsável por questões relacionadas à abertura de sociedades empresarias.
O Direito societário é uma parte do Direito Empresarial, podendo até, ser considerado uma área a parte.
O advogado ou a advogada que atua na área analisa, de forma minuciosa os princípios, as regras e as práticas que se relacionam com a abertura de sociedades empresariais no país.
São eles que constroem sociedades, revisam seus aspectos legais de atuação, estabelecem acordos entre os sócios e auxiliam em negociações de compra e venda de partes da sociedade ou dela como um todo. Ou seja, ele deverá ter pleno conhecimento da legislação que dispõe sobre as sociedades empresariais, assim como saber os princípios deste tipo de empresa e ser capaz de auxiliar em negociações.
Quais são os tipos de sociedades empresarias?
As sociedades podem ser divididas em simples e empresárias. As simples são as sociedades cujas atividades não caracterizam atividades empresariais, por exemplo, a sociedade de advogados. Já a sociedade empresária, como o nome diz, caracteriza que são elementos de empresa.
Sociedades simples
Como dito, então, as sociedades simples não possuem caráter de empresa. Elas podem admitir as seguintes formas:
1. Puramente simples;
2. Sociedade em nome coletivo;
3. Sociedade em comandita simples;
4. Limitada (LTDA);
5. E, cooperativa.
Sociedades empresárias no Direito Societário
Já as sociedades empresárias, no Direito Societário, podem ser:
1. Em nome coletivo;
2. Em comandita simples;
3. Sociedade limitada;
4. Anônima;
5. Comandita por ações.
5 princípios do Direito Societário
Além de saber quais são os tipos de sociedade empresarial existentes, o advogado ou a advogada do Direito Societário também precisa saber quais são os princípios deste ramo do Direito para atuar com ele. Vamos alguns deles
1 - Liberdade de associação
Previsto no inciso XVII, do artigo 5º da constituição federal de 1988, o princípio de liberdade de associação trata-se de um princípio que garante o Direito de entrar ou não em grupos societários simples ou empresários.
Também garante o direito de se retirar de uma sociedade se assim desejar.
Apesar disso, no caso da dissociação de uma sociedade, é necessário observar as condições estabelecidas pelo Direito Societário.
2 - Liberdade de iniciativa
Também prevista em constituição, a liberdade de iniciativa trata-se de um princípio que garante o Direito do sócio de atuar no ramo que desejar, desde que de forma lícita.
Trata-se do Direito de produção e circulação de bens e serviços.
3 - Liberdade de concorrência
Ligado à liberdade de iniciativa, o princípio da liberdade de concorrência no Direito Societário trata-se de uma maneira de garantir o direito de utilizar recursos que desenvolvam melhor sua atividade econômica, desde que feito de forma lícita.
4 - Função social da empresa
Qualquer patrimônio deve cumprir com sua função social. Por exemplo, uma casa, deve servir de abrigo para uma família. O mesmo vale para as empresas. Neste caso, a empresa não deve se focar apenas em sua lucratividade, mas também, em atender a sociedade - ou ao menos, seus consumidores. A atividade empresarial deve, portanto, acompanhar o desenvolvimento social!
5 - Autonomia patrimonial da sociedade
Por fim, o último princípio do Direito Societário do qual iremos falar aqui é o da autonomia patrimonial da sociedade. Este garante que os bens do sócio estejam seguros. Ou seja, a sociedade em que um sócio de uma empresa se insere não pode invadir o patrimônio pessoal deste.
O que um advogado societário precisa saber?
Estes são os 5 princípios do Direito Societário. Para atuar com este ramo, é muito importante entendê-los a fundo, a fim de tornar sua advocacia mais especializada.
Uma dica para atuar no ramo é procurar cursos que auxiliem nessa especialização, bem como, pós-graduações no assunto. É responsabilidade deste profissional:
- Elaboração de contratos e estatutos sociais;
- Elaboração de acordos com acionistas;
- Planejamento e implementação de organizações societárias;
- Estudar investimentos estrangeiros no país.
- Etc.
Aline de Souza Pereira
Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.