Maioridade - maior idade
Assassinaram o garoto João Hélio de forma bárbara, demonstrando que a torpeza de alguns homens pode mesmo não encontrar limites. Entre os marginais estavam dois menores de 18 anos, um deles com participação direta na morte do garoto, pois segundo consta, estaria no carro e viu a criança sendo arrastada
sexta-feira, 16 de março de 2007
Atualizado em 15 de março de 2007 15:01
Maioridade - maior idade
Marcelo Antonio Theodoro*
Assassinaram o garoto João Hélio de forma bárbara, demonstrando que a torpeza de alguns homens pode mesmo não encontrar limites. Entre os marginais estavam dois menores de 18 anos, um deles com participação direta na morte do garoto, pois segundo consta, estaria no carro e viu a criança sendo arrastada. O cenário é de puro horror.
A partir da indignação da sociedade brasileira como um todo, os políticos oportunistas (aqueles de ocasião, que até ontem estavam barganhando cargos na mesa das respectivas casas legislativas), governadores de Estado recém eleitos, deslumbrados com o caminhão de votos amealhado à base de coligações impublicáveis e a mídia vociferante como verdadeiras gralhas, ou seriam urubus, passaram a retomar temas como o da pena de morte e da redução da idade penal.
Não há objeção para um debate sério acerca do limite mínimo de 18 anos de idade, para que alguém possa ser criminalizado. Esse parâmetro foi fixado por questões de pura política criminal nos idos de 1940, quando então chegara-se a conclusão que de forma geral os menores de 18 anos ainda não possuíam formação física, psicológica e intelectual para compreender o alcance de seus atos criminosos.
Desta forma, dada a constante evolução em todos os níveis pela qual passaram os seres humanos nesse planeta, na última quadra do século XX e início deste século XXI, é bem possível que se possa atestar através de cientistas sociais, antropólogos, psicólogos e outros mais capacitados, que aquele que tem menos de 18 anos pode receber imputação penal. É provável que sim, mas é preciso chegar a tal conclusão de forma racional.
Como não dá para fixar um termo exato, voltaremos aos políticos, para que através de uma nova lei, alterem a política criminal. Notaram que não se abriu mão da decisão política. Pois é. No campo do direito, é e tem que ser assim.
O que não pode ocorrer, é que a decisão tão grave como essa, seja tomada no calor da emoção, igualando-se à vingança privada. Quantos de nós não reagiríamos de forma irracional e violenta se pudéssemos ter ao nosso alcance esses bárbaros assassinos? E caso ocorresse com alguém de nosso convívio próximo, parente, amigo? Todavia essa reação natural do ser humano não pode ser incorporada pelo Estado. As leis não podem punir barbárie com mais barbárie. O direito como elemento apaziguador social não pode ser instrumento do ódio. O que nos diferencie dos animais é a nossa racionalidade. Não podemos abandoná-las em favor da vingança.
Por esta razão o constituinte brasileiro entendeu por bem assegurar a vida , proibindo a pena de morte. Trata-se de cláusula pétrea ou seja, que não pode ser retirada da Constituição nem por emenda.
Quanto ao fim da idade mínima de 18 anos, restam apenas algumas pergunta. A redução da maioridade penal resolverá o problema da criminalidade? Qual será a idade a ser fixada? 16 anos? 15 anos? 14 anos? ... E se um garoto de 13 anos, 11 meses e 29 dias participar do crime, mudamos a lei novamente? Onde recolheremos esse adicional de presos criminosos adolescentes, que passarão a disputar lugar com os adultos nos presídios? São perguntas que devem ser respondidas após um debate racional, caso contrário, liguemos o rádio e a televisão e ouçamos as gralhas.
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*Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Coordenador do Curso de Direito da UNICEN - Primavera do Leste e Professor de Direito Constitucional.
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