O PAC e a expansão do poder judiciário
No último dia 22 de janeiro o governo federal apresentou o Plano de Aceleração do Crescimento, alardeado como o remédio único para o pleno desenvolvimento do país.
terça-feira, 20 de março de 2007
Atualizado em 15 de março de 2007 07:40
O PAC e a expansão do poder judiciário
Charles Moraes*
No último dia 22 de janeiro o governo federal apresentou o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), alardeado como o remédio único para o pleno desenvolvimento do país. Contudo, devemos ver com preocupação essa iniciativa engendrada pela equipe do governo federal, especialmente no ponto que diz respeito ao estabelecimento de um teto de 1,5% acima da inflação medida no ano anterior para o aumento do funcionalismo publico. Ora, há tempos enfrentamos e levantamos a discussão acerca da necessidade de expandir as atividades do judiciário para que nossa função institucional seja prestada a contento, fazendo frente ao aumento exponencial das demandas que aportam nas varas e tribunais. Não é concebível que o PAC (leia-se: governo) encare as atividades do próprio Estado como despesas supérfluas que mereçam corte imediato. Investimento no serviço público também responde ao anseio de crescimento e merece tratamento condizente com sua dimensão. O perigo na situação em tela é que limitar aumento do funcionalismo traduz, igualmente, limitar a contratação de novos servidores. É de se perguntar, pois, como ficará a situação da nova rodada de criação de varas para a interiorização da Justiça Federal? E o que falar da hipótese de aumento do número de desembargadores federais ou, mesmo, do projeto já discutido no parlamento visando à criação de novos tribunais?
É do conhecimento de todos os magistrados que a primeira fase da interiorização da justiça deixou a desejar do ponto de vista da estrutura funcional e logística dispensada naquela oportunidade - ainda hoje se observa carência de equipamentos, de servidores e inexistência de um plano de treinamento para os funcionários. A situação no segundo grau de jurisdição não é diferente: gabinetes com déficit de servidores e de treinamento ou reciclagem para os mesmos. Não se pode falar, pois, de qualidade e celeridade no serviço judicial diante desse quadro.
É sobremaneira importante que os agentes envolvidos com o planejamento estratégico do governo federal abram a discussão do PAC com os segmentos que atuam perante o judiciário, com entidades de classe e com os parlamentares. Que estes últimos, por sua vez, também promovam um amplo debate público sobre o tema. Será a oportunidade para desmistificar algumas crenças insidiosamente cultivas na opinião popular de que o funcionalismo público, especialmente o do Poder Judiciário, é constituído de uma elite parasita e sem compromisso. Será um momento impar para que fique evidente que os poucos avanços pelos quais passou o Estado brasileiro se deram em razão do eficaz sistema de controle levado a efeito pelo judiciário, mormente no campo social - a exemplo das demandas de natureza previdenciária, justamente o tema que salvaguarda a camada mais carente da população e que precisa do beneficio que lhe é devido e - não raramente - lhe é negado por ação ilegal e abusiva do Estado-administracão.
O crescimento econômico do Estado brasileiro, acompanhado da respeitabilidade e reconhecimento pela população passa, necessariamente, por um judiciário digno, bem aparelhado e com pessoal motivado e bem treinado. O enxugamento mais acirrado das despesas com pessoal por certo lançará o governo federal numa sucessão de greves no serviço publico. A experiência já mostrou no passado que punir os agentes públicos para ir atrás de uma - duvidosa - espiral de desenvolvimento rende mais dor de cabeça e ações judiciais do que o desejado melhoramento nas contas publicas.
Por fim é de se perguntar a quem atende o desmantelamento do serviço publico? E a quem atende a paralisação do crescimento do Poder Judiciário Federal? Os magistrados brasileiros têm clara percepção do seu compromisso ético e institucional, e por isso jamais irão tolerar que sua capacidade de expansão seja ceifada por um planejamento que não leva em consideração sua autonomia financeira como previsto no artigo 99 da Constituição Federal. E a situação é ainda mais grave quando se trata do judiciário federal que, segundo dados de um estudo realizado pelo Superior Tribunal de Justiça é o segmento do judiciário nacional que gera menor despesa aos cofres públicos, representando cerca de 0,35% das despesas dos gastos da União (fonte: Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal).
Por isso tudo devemos estar atentos para que o governo federal não promova, indevidamente, cortes em áreas da administração que sejam vitais para o próprio desiderato de crescimento sustentável e fortalecimento da economia. É importante que os erros dos planos governamentais não se repitam por falta de discussão ampla do tema em tela.
* Juiz presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - AJUFER
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